Inexigibilidade de Anuidade por Conselhos Seccionais da OAB para Sociedades de Advogados
Estudo sobre a competência dos Conselhos Seccionais da OAB para instituir e cobrar anuidade de sociedades de advogados.
Os Conselhos Seccionais da OAB não podem instituir e cobrar anuidade das sociedades de advogados, uma vez que estas são registradas para fins de personalidade jurídica, mas não se enquadram como inscritos, conforme definido no Estatuto da Advocacia.
Súmulas:
- Súmula 83/STJ. Legitimidade de cobrança depende de previsão legal específica.
- Súmula 282/STF. Inadmissibilidade de recurso por ausência de prequestionamento da questão federal.
Legislação:
Lei 8.906/1994, art. 15: Define os requisitos para registro de sociedades de advogados.
Lei 8.906/1994, art. 46: Estabelece a competência da OAB para fixar e cobrar contribuições obrigatórias de seus inscritos.
CPC/2015, art. 1.039: Regula a aplicação de teses jurídicas fixadas sob a sistemática de recursos repetitivos.