?>

Competência da Justiça Federal para demandas envolvendo expedição e registro de diplomas de cursos EAD sem credenciamento do MEC pela instituição de ensino superior

Publicado em: 16/02/2025 AdministrativoProcesso Civil Ensino
Análise da competência da Justiça Federal em ações judiciais relacionadas à expedição e registro de diplomas de cursos de educação à distância ofertados por instituições sem credenciamento do Ministério da Educação, com base no interesse jurídico da União conforme o art. 109, I, da Constituição Federal de 1988.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O credenciamento da instituição de ensino superior pelo Ministério da Educação (MEC) é condição indispensável para a oferta de cursos de educação à distância, de modo que, diante da ausência ou obstáculo a esse credenciamento, a demanda judicial que vise à expedição e registro de diploma envolve interesse jurídico da União, atraindo, por consequência, a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 109, I, da CF/88.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese se fundamenta na compreensão de que o credenciamento para oferta de cursos superiores à distância é ato administrativo de competência exclusiva do Ministério da Educação, órgão federal, conforme previsão expressa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ( Lei 9.394/96). Quando a controvérsia judicial envolve a ausência de credenciamento ou o impedimento ao registro de diploma, a União, por meio do MEC, figura como parte legítima e interessada, dada sua atribuição legal e constitucional na regulação do ensino superior. A matéria, por envolver interesse direto da União, desloca a competência para a Justiça Federal, afastando a jurisdição estadual, em consonância com a jurisprudência do STJ e do STF.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 109, I – Compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas, exceto as de falência, acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e do Trabalho.
  • CF/88, art. 22, XXIV – Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
  • CF/88, art. 205 e art. 209 – Dispõem sobre o direito à educação e as condições para o funcionamento de instituições privadas de ensino.

FUNDAMENTO LEGAL

  • Lei 9.394/96 (LDBEN), art. 9º, IX – Compete à União autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
  • Lei 9.394/96, art. 80, §1º – A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
  • Lei 9.394/96, art. 48, §1º – Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
  • Decreto 5.622/2005 – Regulamenta as condições e requisitos para o credenciamento de cursos à distância.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 150/STJ – Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A definição pela competência da Justiça Federal em demandas relativas à expedição e registro de diplomas, quando fundada na ausência de credenciamento da instituição junto ao MEC, é de elevada relevância para a segurança jurídica do sistema educacional. A decisão uniformiza o entendimento sobre a legitimidade da União e reforça o papel regulatório do Ministério da Educação na educação superior, especialmente na modalidade à distância. O precedente possui efeito vinculante para casos análogos (art. 543-C do CPC/1973, equivalente ao art. 1.036 do CPC/2015), repercutindo diretamente na tramitação de milhares de processos com idêntica matéria e prevenindo decisões conflitantes entre Justiça Estadual e Federal. A argumentação do acórdão, ao enfatizar a natureza pública dos atos de credenciamento e registro, reconhece que tais procedimentos transcendem a mera relação contratual privada, inserindo-se no âmbito da regulação federal. Na prática, a decisão protege os interesses dos estudantes, garante a uniformidade dos diplomas nacionais e fortalece o controle de qualidade do ensino superior, evitando a proliferação de cursos irregulares e assegurando o respeito às normas educacionais federais. A tese, assim, contribui para a efetividade do direito à educação e o cumprimento das diretrizes constitucionais e legais do setor.


Outras doutrinas semelhantes


Requisitos objetivos para a remição de pena pelo estudo em cursos profissionalizantes à distância conforme a Lei de Execução Penal

Requisitos objetivos para a remição de pena pelo estudo em cursos profissionalizantes à distância conforme a Lei de Execução Penal

Publicado em: 24/07/2024 AdministrativoProcesso Civil Ensino

Este documento detalha os critérios necessários para a remição de pena pelo estudo, destacando a exigência de comprovação da carga horária diária, frequência escolar, métodos de avaliação e habilitação da instituição de ensino, conforme previsto na Lei de Execução Penal, especialmente em cursos profissionalizantes à distância.

Acessar

Legitimidade da exigência de fiança como garantia pessoal para contratos de financiamento estudantil vinculados ao FIES conforme Lei 10.260/2001

Legitimidade da exigência de fiança como garantia pessoal para contratos de financiamento estudantil vinculados ao FIES conforme Lei 10.260/2001

Publicado em: 16/02/2025 AdministrativoProcesso Civil Ensino

Análise da legalidade da exigência de fiança como garantia pessoal na celebração de contratos de financiamento estudantil do FIES, fundamentada na Lei 10.260/2001 e na comprovação de idoneidade do fiador, mesmo com outras modalidades de garantia previstas em portarias do MEC.

Acessar

Legitimidade da exigência de aprovação prévia em processo seletivo por universidade pública para revalidação de diploma estrangeiro fundamentada na autonomia universitária e interesse público

Legitimidade da exigência de aprovação prévia em processo seletivo por universidade pública para revalidação de diploma estrangeiro fundamentada na autonomia universitária e interesse público

Publicado em: 16/02/2025 AdministrativoProcesso Civil Ensino

Documento que analisa a validade da exigência imposta por universidade pública brasileira, condicionando a revalidação de diploma estrangeiro à aprovação em processo seletivo, fundamentada na autonomia universitária e na proteção do interesse público, diante da ausência de vedação legal expressa.

Acessar