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Legitimidade da exigência de aprovação prévia em processo seletivo por universidade pública para revalidação de diploma estrangeiro fundamentada na autonomia universitária e interesse público

Publicado em: 16/02/2025 Administrativo
Documento que analisa a validade da exigência imposta por universidade pública brasileira, condicionando a revalidação de diploma estrangeiro à aprovação em processo seletivo, fundamentada na autonomia universitária e na proteção do interesse público, diante da ausência de vedação legal expressa.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A exigência, por universidade pública brasileira, de aprovação prévia em processo seletivo como condição para apreciação do procedimento de revalidação de diploma obtido em instituição de ensino estrangeira está amparada na autonomia universitária, sendo legítima em face da ausência de vedação legal expressa e da necessidade de preservação do interesse público na aferição da capacidade técnica do profissional.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reconhece a prerrogativa das universidades públicas de estabelecer etapas e critérios próprios para o procedimento de revalidação de diplomas estrangeiros, inclusive a realização de processo seletivo. A decisão fundamenta-se na autonomia didático-científica e administrativa das universidades, prevista constitucionalmente, e na ausência de proibição expressa na legislação federal ( Lei 9.394/96). Ressalta-se, ainda, o dever institucional de resguardar o interesse social, notadamente quando se trata de profissões regulamentadas que impactam diretamente a coletividade, como a Medicina. O processo seletivo é justificado como meio idôneo para aferição da equivalência e qualidade da formação do egresso, além de garantir a responsabilidade social da instituição de ensino.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 207: "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."

FUNDAMENTO LEGAL

  1. Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), art. 48, §2º: "Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente..."
  2. Lei 9.394/96, art. 53, V: "No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições: [...] V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;"

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não foram identificadas súmulas específicas do STF ou STJ diretamente aplicáveis à matéria da autonomia universitária para fixação de critérios de revalidação de diplomas estrangeiros. Contudo, o julgamento foi submetido ao regime do art. 543-C do CPC/1973 (recurso repetitivo), conferindo-lhe efeito vinculante em relação à tese fixada.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça consolida a autonomia universitária como valor estruturante do ensino superior brasileiro, atribuindo às universidades a competência para definir, nos limites da lei, procedimentos rigorosos para a revalidação de diplomas estrangeiros. Esse posicionamento promove maior segurança jurídica e uniformidade nos processos administrativos, além de proteger o interesse público ao assegurar que apenas profissionais efetivamente qualificados possam exercer atividades no país. Em termos práticos, a decisão repercute especialmente para áreas de elevado impacto social, como a saúde, onde a aferição da formação acadêmica é crucial. Ressalte-se, contudo, que o exercício dessa autonomia não pode implicar abuso ou desvio de finalidade, devendo sempre observar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade. Eventuais excessos ou restrições injustificadas continuam sujeitos ao controle judicial.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação do acórdão é robusta ao valorizar a autonomia universitária como expressão da liberdade acadêmica e da responsabilidade social das instituições de ensino. A solução conferida ao caso equilibra o direito individual de revalidação de diploma ao interesse coletivo na segurança e qualidade dos serviços prestados por profissionais formados no exterior. Ao interpretar a legislação infraconstitucional e a própria Constituição Federal, o STJ adota uma hermenêutica que privilegia o princípio da concordância prática entre direitos fundamentais, evitando interpretações maximalistas que possam esvaziar a autonomia universitária ou relativizar indevidamente os controles institucionais sobre a formação profissional. Consequentemente, a decisão contribui para o fortalecimento do ensino superior nacional, dando às universidades instrumentos adequados para aferir a compatibilidade e a excelência da formação acadêmica estrangeira, sem descurar do respeito aos direitos fundamentais dos interessados.


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