Cobertura Obrigatória de Cirurgia Plástica Reparadora e Funcional para Pacientes Pós-Bariátricos
O STJ reafirmou que as operadoras de planos de saúde devem cobrir cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional indicadas pelo médico assistente em pacientes que passaram por cirurgia bariátrica. Essas intervenções fazem parte do tratamento da obesidade mórbida, não podendo ser classificadas como meramente estéticas.
"A cirurgia plástica reparadora em pacientes pós-bariátricos tem caráter essencialmente funcional e terapêutico, sendo sua cobertura obrigatória pelos planos de saúde."
Súmulas:
Súmula 608/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de plano de saúde.
Súmula 211/STJ - A ausência de enfrentamento de questão jurídica pelo tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial.
Legislação:
CDC, art. 4º e CDC, art. 6º: Os direitos do consumidor incluem a proteção à saúde e a informação adequada sobre os serviços prestados.
Lei 9.656/1998, art. 10, § 13: Estabelece critérios para a cobertura obrigatória de procedimentos médicos pelos planos de saúde.
CPC/2015, art. 1.022: Define os requisitos para a interposição de embargos de declaração.