Obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde para cirurgia plástica reparadora pós-cirurgia bariátrica com fundamento em tratamento da obesidade mórbida
Este documento trata da exigência legal para que planos de saúde cubram cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional indicadas por médico assistente em pacientes submetidos à cirurgia bariátrica, reconhecendo tais procedimentos como parte integrante do tratamento da obesidade mórbida.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese reconhece que procedimentos cirúrgicos plásticos de natureza reparadora ou funcional para pacientes que realizaram cirurgia bariátrica integram o tratamento global da obesidade mórbida, não se restringindo a mera estética. A indicação médica possui presunção de adequação clínica, desde que amparada por evidências científicas e reconhecimento por órgãos de avaliação em saúde. Essa obrigatoriedade não se estende a procedimentos meramente estéticos ou experimentais, cabendo à operadora a prova de eventual exceção legal ou técnica, caso opte pela negativa fundamentada de cobertura.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 6º – Direito à saúde como direito social fundamental.
- CF/88, art. 196 – Saúde como direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 9.656/1998, art. 10, incisos I, II, IV e IX, §§10 e 13, I e II – Regras sobre cobertura obrigatória dos planos de saúde, tratamentos e procedimentos, inclusive cirúrgicos, relacionados à saúde complementar e a tratamentos resultantes de enfermidades cobertas.
- CPC/2015, art. 1.040 – Obrigatoriedade de observância da tese repetitiva fixada pelo STJ.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 102/STJ – A cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação do paciente é abusiva.
- Súmula 469/STJ – Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese materializa a proteção ao consumidor e à saúde, evitando a restrição injustificada do acesso ao tratamento integral dos efeitos da obesidade mórbida. Garante-se, assim, a efetividade do direito fundamental à saúde e a observância de práticas médicas baseadas em evidências. A decisão tende a reduzir judicializações repetitivas e a padronizar o entendimento, conferindo maior segurança jurídica e previsibilidade às relações entre beneficiários e operadoras. No futuro, reforçará o controle sobre negativas indevidas e estimulará a atuação preventiva das operadoras.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do julgado destaca-se pela ênfase no caráter funcional e reparador das cirurgias pós-bariátricas, afastando interpretações reducionistas das operadoras que visavam limitar a cobertura a procedimentos previstos em rol da ANS. O acórdão equilibra o respeito à autonomia médica, o direito do consumidor e o interesse social, sem descurar dos limites técnicos e científicos. A consequência prática é o fortalecimento da proteção aos pacientes e a limitação de condutas abusivas por parte das operadoras, sem abrir espaço para cobertura de procedimentos experimentais ou desprovidos de validação científica.