
4336 - Decisão do STF sobre ausência de repercussão geral em recurso extraordinário com ofensa indireta à Constituição e necessidade de análise de normas infraconstitucionais e provas
Documento aborda o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que recurso extraordinário não possui repercussão geral quando a alegada ofensa à Constituição Federal é indireta ou reflexa, exigindo análise prévia de normas infraconstitucionais e reexame de provas ou cláusulas contratuais, tornando incabível sua apreciação.
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