Reexame do valor da indenização por danos morais: vedação em recurso extraordinário conforme Súmula 279/STF e análise do conjunto fático-probatório
Documento aborda a impossibilidade de reexame do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso extraordinário, por ser matéria infraconstitucional, conforme Súmula 279 do STF, exigindo análise do conjunto fático-probatório dos autos.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O reexame do valor fixado a título de indenização por danos morais constitui matéria de natureza eminentemente infraconstitucional e demanda análise do conjunto fático-probatório dos autos, sendo vedado em sede de recurso extraordinário, conforme o óbice da Súmula 279/STF, não havendo repercussão geral da questão.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma que questões relativas ao quantum indenizatório fixado em demandas de danos morais envolvem juízo de valoração de provas e de apreciação de elementos fáticos presentes nos autos, não se tratando de matéria constitucional. Assim, a pretensão de reduzir ou majorar o valor da indenização por danos morais não pode ser objeto de apreciação em recurso extraordinário, visto que este se destina exclusivamente ao exame de questões de direito estritamente constitucional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 102, III, a: delimita a competência do STF para julgar recursos extraordinários somente quando a decisão recorrida contrariar dispositivo constitucional.
FUNDAMENTO LEGAL
- Súmula 279/STF: "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário".
- Lei 9.099/1995, art. 46: disciplina o cabimento e limites dos recursos em juizados especiais.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 279/STF
- Súmula 282/STF (Prequestionamento)
- Súmula 356/STF (Matéria não discutida no acórdão recorrido)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside na delimitação precisa do âmbito de apreciação do recurso extraordinário, restringindo-o às controvérsias de índole constitucional e afastando discussões de natureza infraconstitucional, em especial aquelas que dependem do reexame do contexto probatório. Tal orientação reforça a função do STF como guardião da Constituição, evitando o uso indevido da via extraordinária para revisão de critérios de valoração de danos morais, que são afetas à instância ordinária. O entendimento assegura celeridade e estabilidade às decisões judiciais, prevenindo a perpetuação de litígios e protegendo a competência dos tribunais de origem.
No contexto prático, a decisão impacta especialmente o direito processual civil e o direito civil, ao impedir a utilização do recurso extraordinário como sucedâneo recursal para rediscutir fatos e provas, o que contribui para a racionalização do sistema recursal brasileiro. Ademais, o precedente reforça a segurança jurídica e a previsibilidade dos julgamentos, limitando o STF ao controle de constitucionalidade e evitando a sobrecarga da Corte com matérias estranhas ao seu papel constitucional.