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Decisão sobre a não atribuição de repercussão geral pelo STF em recurso envolvendo gratificação de atividade e habilitação dos Policiais Militares da Bahia

Publicado em: 02/04/2025 Administrativo Militar
Documento aborda a decisão de que a questão referente à percepção das gratificações de atividade e habilitação pelos Policiais Militares do Estado da Bahia é matéria infraconstitucional, não cabendo reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A questão relativa à percepção da Gratificação de Atividade e da Gratificação de Habilitação pelos Policiais Militares do Estado da Bahia está circunscrita ao âmbito infraconstitucional, não configurando matéria constitucional, razão pela qual não há repercussão geral a ser reconhecida no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STF, ao apreciar a admissibilidade do recurso extraordinário com agravo, ressaltou que a controvérsia acerca da acumulação e natureza das gratificações em questão (de atividade e de habilitação) para policiais militares demanda análise da legislação estadual e normas infraconstitucionais, não extrapolando para o plano constitucional. Portanto, a discussão não autoriza a abertura da via extraordinária, limitando-se ao exame do direito local e da legislação ordinária.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 102, III, 'a' (competência do STF para recurso extraordinário, condicionado à questão constitucional)
CF/88, art. 5º, XXXV e XXXVI (direito de acesso ao Judiciário e direito adquirido, alegados pelas partes, mas não reconhecidos como violados pelo STF)

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 12.322/2010 (agravo nos próprios autos)
Regimento Interno do STF, art. 323 (submissão ao Plenário Virtual)
Legislação estadual específica sobre as gratificações (Lei estadual n.º 7145/97, mencionada no acórdão, sem exame da constitucionalidade)

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmula específica do STF ou STJ diretamente aplicável à inadmissão do recurso extraordinário por ausência de questão constitucional em temas de gratificações de servidores estaduais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão reafirma a função do STF como guardião da Constituição Federal, delimitando sua atuação a controvérsias eminentemente constitucionais e vedando a análise de matéria infraconstitucional pela via do recurso extraordinário. Tal entendimento fortalece a sistemática da repercussão geral, evitando o uso indevido do STF como instância revisora de interpretações de normas estaduais e federais de natureza ordinária.
No contexto prático, a decisão estabelece limites para discussões remuneratórias de servidores estaduais, remetendo-as à análise definitiva pelos tribunais locais e, eventualmente, pelo STJ, se houver violação à legislação federal. Preserva-se, assim, o papel federativo e a autonomia dos entes estaduais no tratamento de sua legislação própria.
A argumentação do STF é sólida, pois está ancorada tanto na jurisprudência consolidada quanto na lógica do sistema recursal constitucional. Os reflexos para o futuro são relevantes: a decisão serve de precedente para consolidar o filtro da repercussão geral, conferindo racionalidade e eficiência ao controle de constitucionalidade, e desestimulando a interposição de recursos extraordinários em temas que, embora relevantes para categorias específicas, não alcançam o patamar constitucional.


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