
Competência do Supremo Tribunal Federal para Suspensão de Liminar e Sentença em Matéria Constitucional Relacionada ao Princípio da Laicidade do Estado
Publicado em: 16/07/2024 Direito PenalProcesso PenalDocumento que esclarece que a competência para apreciar pedidos de suspensão de liminar e sentença, quando a matéria discutida é constitucional e envolve o princípio da laicidade do Estado, é do Supremo Tribunal Federal (STF), e não do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o artigo 19, I da Constituição Federal de 1988.
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