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Observância da prescrição intercorrente após marco interruptivo do acórdão: controle judicial (MP x acusado) com base em [CP, art. 109; CP, art. 110, §1º] e [CF/88, art.5º, LIV/LXXVIII]

5309 - Observância da prescrição intercorrente após marco interruptivo do acórdão: controle judicial (MP x acusado) com base em [CP, art. 109; CP, art. 110, §1º] e [CF/88, art.5º, LIV/LXXVIII]

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão condenatório que reconhece o marco interruptivo da prescrição, mas determina que o julgador verifique a eventual prescrição intercorrente nos lapsos subsequentes, com recomputo dos prazos e exame de prescrição superveniente nos termos de [CP, art. 109] e [CP, art. 110, §1º], tendo a interrupção prevista em [CP, art. 117]. Fundamenta-se nas garantias constitucionais de devido processo e duração razoável do processo [CF/88, art. 5º, LIV] e [CF/88, art. 5º, LXXVIII], visando equilibrar efetividade da persecução (Ministério Público) e proteção dos direitos do acusado, mantendo proporcionalidade e celeridade processual.

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Acórdão condenatório em apelação interrompe a prescrição mesmo que confirmatório da sentença — fundamento em [CP, art. 117, IV], Lei 11.596/2007 e [CPC/2015, arts. 1.008 e 1.036]

5311 - Acórdão condenatório em apelação interrompe a prescrição mesmo que confirmatório da sentença — fundamento em [CP, art. 117, IV], Lei 11.596/2007 e [CPC/2015, arts. 1.008 e 1.036]

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão: sustenta que o acórdão condenatório proferido em sede de apelação tem aptidão para interromper o prazo prescricional, inclusive quando apenas confirma a sentença de primeiro grau. Fundamenta-se na interpretação gramatical, histórica, sistemática e teleológica do dispositivo [CP, art. 117, IV] e na finalidade antiprocrastinatória da [Lei 11.596/2007], bem como no efeito substitutivo do acórdão previsto em [CPC/2015, art. 1.008], complementado por [CPC/2015, art. 1.036]. Indica como fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e [CF/88, art. 105, III, a]. Resultado prático: reinício da contagem prescricional com a publicação do acórdão condenatório de apelação, desestímulo a recursos protelatórios, redução de extinções por prescrição intercorrente e uniformização jurisprudencial.

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Tese sobre interpretação do CP, art. 117, IV: reconhecimento do acórdão condenatório como marco interruptivo da prescrição à luz da Lei 11.596/2007 e do CPC/2015, em conformidade com a CF/88

5313 - Tese sobre interpretação do CP, art. 117, IV: reconhecimento do acórdão condenatório como marco interruptivo da prescrição à luz da Lei 11.596/2007 e do CPC/2015, em conformidade com a CF/88

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo doutrinário extraído de acórdão que sustenta a ampliação interpretativa do termo “acórdão condenatório” como causa interruptiva da prescrição, fundada no texto legal, na história legislativa da [Lei 11.596/2007], na sistemática recursal (efeito substitutivo) e na finalidade de evitar prescrição por protelação. Afirma-se que não houve criação judicial de nova causa interruptiva, mas aplicação da prevista em [CP, art. 117, IV], em consonância com o devido processo e garantias constitucionais [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e com as disposições recursais do [CPC/2015, art. 1.008]. A tese valoriza a taxatividade penal e a proibição de analogia in malam partem, reforça a coerência entre direito material e processual e indica impacto prático na contagem de prazos e nas estratégias de defesa e acusação.

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Tese repetitiva sobre livramento condicional: se requisito objetivo (CP, art. 83, III, "b" - ausência de falta grave em 12 meses) limita a valoração do requisito subjetivo (CP, art. 83, III, "a")

5242 - Tese repetitiva sobre livramento condicional: se requisito objetivo (CP, art. 83, III, "b" - ausência de falta grave em 12 meses) limita a valoração do requisito subjetivo (CP, art. 83, III, "a")

Publicado em: 17/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento que examina, no âmbito de recurso repetitivo, se o requisito objetivo temporal — ausência de falta grave nos últimos 12 meses — previsto em [CP, art. 83, III, "b"] condiciona ou impede a valoração judicial do requisito subjetivo de bom comportamento previsto em [CP, art. 83, III, "a"] para concessão de livramento condicional. Analisa-se a convivência da regra temporal introduzida pela Lei Anticrime com o padrão subjetivo tradicional, os limites à valoração de faltas graves anteriores à janela de 12 meses e os impactos sobre individualização da pena, segurança jurídica, risco de bis in idem valueativo e reintegração social. Fundamentos constitucionais e processuais relevantes: [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 93, IX], [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 1º, III]; fundamentos legais e processuais: [Lei 7.210/1984, art. 131], [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037], [RISTJ, art. 256], [RISTJ, art. 257-C]. Avalia a necessidade de orientação vinculante para uniformizar decisões, preservar previsibilidade e permitir motivação qualificada em casos excepcionais.

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Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae no rito repetitivo penal, comunicação a TRFs/TJs e fundamentação em [CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 134],[CPC/2015, art. 138],[CPC/2015, art. 1.038, II...

5253 - Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae no rito repetitivo penal, comunicação a TRFs/TJs e fundamentação em [CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 134],[CPC/2015, art. 138],[CPC/2015, art. 1.038, II...

Publicado em: 17/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo de resumo doutrinário de acórdão que determina ofício para a Defensoria Pública da União atuar como amicus curiae em procedimento repetitivo penal e comunica a decisão aos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, visando ampliar a colaboração qualificada e a pluralidade argumentativa na formação do precedente. Fundamenta-se na proteção aos direitos fundamentais e ao contraditório [CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 134], bem como nas normas processuais que disciplinam intervenção e rito repetitivo [CPC/2015, art. 138],[CPC/2015, art. 1.038, III] e previsão regimentais do STF [RISTJ, art. 256-M]. Registra-se ausência de súmulas aplicáveis; a análise crítica ressalta o papel técnico-empírico do amicus para equilibrar efetividade investigativa e proteção de garantias, com impactos práticos em protocolos policiais e decisões sobre nulidade probatória.

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Tese: arts. 241-A e 241-B do ECA são autônomos — armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil admitem concurso material, vedada consunção [Lei 8.069/1990, arts. 241-A e 241-B]

5160 - Tese: arts. 241-A e 241-B do ECA são autônomos — armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil admitem concurso material, vedada consunção [Lei 8.069/1990, arts. 241-A e 241-B]

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Síntese da tese doutrinária extraída do acórdão que, afetado nos recursos repetitivos, conclui pela autonomia típica entre os tipos penais de oferecer/transmitir/divulgar e de armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Afasta-se a interpretação que considera o armazenamento como fase normal ou meio de execução do compartilhamento, vedando-se a aplicação dos princípios da consunção e da subsidiariedade entre os dois tipos; reconhece-se, quando demonstrados desígnios autônomos e a efetiva prática de ambas as condutas, a possibilidade de concurso material e consequente cumulação penal. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 227],[CF/88, art. 22, I]; [Lei 8.069/1990, art. 241-A],[Lei 8.069/1990, art. 241-B]; [CP, art. 69]. Reflexos práticos: maior rigidez na dosimetria por cumulação, orientação de investigações digitais para individualizar condutas de armazenar e compartilhar, e diminuição de teses defensivas baseadas em consunção; ressalvada a necessidade de prova robusta para evitar bis in idem, considerando elemento volitivo e dinâmica tecnológica (ex.: sistemas p2p).

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Admissibilidade de Recurso Especial ao STJ em matéria penal infraconstitucional: tempestividade, prequestionamento e afastamento de óbices sumulares por deficiência de fundamentação

5167 - Admissibilidade de Recurso Especial ao STJ em matéria penal infraconstitucional: tempestividade, prequestionamento e afastamento de óbices sumulares por deficiência de fundamentação

Publicado em: 16/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece a competência do STJ e declara admissível o Recurso Especial por se tratar de questão infraconstitucional e estritamente jurídica devidamente prequestionada, com observância da tempestividade. Afasta-se o óbice relativo à deficiência de fundamentação e à alegada ausência de prequestionamento, permitindo o prosseguimento pela via especial e a afetação como representativo de controvérsia para uniformização da matéria. O acórdão delimitou o debate sobre consunção e autonomia típica, evitando reexame de fatos (preservando a vedação da Súmula 7/STJ) e privilegiando o exame normativo passível de uniformização, com impactos práticos na persecução penal (ex.: crimes cibernéticos envolvendo pornografia infantil). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III, a e c]; [CF/88, art. 129, I]; [CPC/2015, art. 1.003, §5º]; [CPC/2015, art. 1.029]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPP, art. 798]. Súmulas mencionadas: Súmula 284/STF; Súmula 211/STJ; menção à Súmula 7/STJ como óbice evitado.

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Intervenção institucional e expedição de ofício à Defensoria Pública da União como amicus curiae em repetitivos penais, visando qualificação do debate e legitimidade do precedente ([CF/88, art. 134]; [CPC/2015,...

5163 - Intervenção institucional e expedição de ofício à Defensoria Pública da União como amicus curiae em repetitivos penais, visando qualificação do debate e legitimidade do precedente ([CF/88, art. 134]; [CPC/2015,...

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Acórdão admite intervenção institucional para qualificar o debate em repetitivos penais, determinando a expedição de ofício à Defensoria Pública da União para atuação como amicus curiae. Objetivo: reforçar a participação democrática na formação de precedentes criminais, aprimorar o contraditório e a legitimidade das decisões repetitivas, com atenção às consequências para direitos fundamentais e política criminal. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 134]; [CPC/2015, art. 138] e [CPC/2015, art. 1.038, III]. Recomenda-se que as manifestações institucionais tragam subsídios técnicos e dados empíricos (ex.: tecnologias de compartilhamento e efeitos probatórios) para uma tese técnica e socialmente sensível.

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Afetação pelo STJ ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar se a audiência do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) é obrigatória ou condicionada à retratação da ofendida

5178 - Afetação pelo STJ ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar se a audiência do art. 16 da Lei 11.340/2006 (Maria da Penha) é obrigatória ou condicionada à retratação da ofendida

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento sobre a afetação, pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, de recurso especial ao rito dos recursos repetitivos com a finalidade de uniformizar a interpretação sobre a natureza da audiência preliminar prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): se se trata de audiência obrigatória para o regular prosseguimento da ação penal ou de direito da ofendida condicionada à sua manifestação de retratação antes do recebimento da denúncia. Envolvidos: STJ (Terceira Seção), partes recursais, Ministério Público, órgãos jurisdicionais e ofendida/vítima. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 226, §8º]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; regime e efeitos da afetação e do precedente qualificado segundo [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 927, III]; normas internas do STJ [RISTJ, art. 256‑I] e [RISTJ, art. 257‑C]; infra, aplicada a [Lei 11.340/2006, art. 16]. Objetivo prático: formação de precedente vinculante para conferir segurança jurídica, uniformidade de decisões em matéria de violência doméstica, reduzir nulidades processuais e orientar protocolos de delegacias, Ministérios Públicos e varas criminais.

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Ampliação do contraditório em recursos repetitivos penais: admissão de amicus curiae (Defensoria Pública), sustentação oral e vista ao MPF — fundamentos [CF/88, art.134]; [CPC/2015, art.138]

5181 - Ampliação do contraditório em recursos repetitivos penais: admissão de amicus curiae (Defensoria Pública), sustentação oral e vista ao MPF — fundamentos [CF/88, art.134]; [CPC/2015, art.138]

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo que sustenta a cabibilidade, no rito dos recursos repetitivos em matéria penal, da admissão de amicus curiae (ex.: Defensoria Pública), do deferimento de sustentação oral e da concessão de vista ao Ministério Público Federal, como instrumentos de participação institucional e aperfeiçoamento do debate. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art.134], [CF/88, art.127], [CF/88, art.5º, LV] e [CF/88, art.133]; e processualmente em [CPC/2015, art.138], [CPC/2015, art.1.038, III] e [RISTJ, art.256-I]. Aplica a análise ao caso concreto do acórdão que convocou a Defensoria como amicus, deferiu sustentação oral ao MP estadual e determinou vista ao MPF, ressaltando impacto sobre a legitimidade do precedente e sobre a implementação da Lei Maria da Penha [Lei 11.340/2006, art.16].

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