
Prazo quinquenal para ajuizamento de ação monitória contra emitente de cheque sem força executiva a partir da data de emissão da cártula
Modelo jurídico que estabelece o prazo de cinco anos para a propositura de ação monitória contra o emitente de cheque sem força executiva, contado a partir do dia seguinte à data de emissão do cheque, fundamentado na legislação aplicável.
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