Requisito de verificação da repercussão geral pelo relator para julgamento de recursos extraordinários no Supremo Tribunal Federal
Publicado em: 27/04/2025 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Tese: A verificação da existência de repercussão geral é requisito indispensável para o julgamento de recursos extraordinários pelo Supremo Tribunal Federal, cabendo ao relator a análise prévia e a manifestação fundamentada acerca do tema em cada caso concreto.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do acórdão evidencia a centralidade do instituto da repercussão geral como filtro processual para o acesso ao Supremo Tribunal Federal (“STF”) por meio do recurso extraordinário. A exigência de manifestação fundamentada pelo relator visa garantir a segurança jurídica, a racionalização e a eficiência no processamento dos recursos, evitando a sobrecarga do tribunal com matérias desprovidas de relevância jurídica, política, social ou econômica em âmbito nacional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, §3º
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.035, §§ 1º a 3º
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmula específica sobre a obrigatoriedade da manifestação do relator quanto à repercussão geral, porém, a sistemática é consolidada na jurisprudência do STF.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A relevância da tese reside no fortalecimento do papel institucional do STF, restringindo o acesso da Corte a questões de real impacto para a coletividade e para o sistema jurídico nacional. Tal filtro processual estimula a construção de precedentes qualificados e uniformiza a interpretação constitucional. A exigência de análise fundamentada pelo relator reforça a transparência e a legitimidade das decisões, com potenciais reflexos futuros no aprimoramento da gestão processual e na previsibilidade dos julgamentos. Consequentemente, espera-se a consolidação de um sistema mais racional de acesso à jurisdição constitucional, limitando a judicialização excessiva de demandas de interesse meramente individual.
ANÁLISE CRÍTICA
Os fundamentos jurídicos da decisão residem na necessidade de preservar a função precípua do STF como Corte Constitucional, responsável por resguardar a supremacia da Constituição. A argumentação valoriza o filtro da repercussão geral como instrumento de eficiência e racionalidade, evitando o desvirtuamento da jurisdição constitucional em instância recursal ordinária. As consequências práticas são significativas, pois restringem o cabimento do recurso extraordinário a matérias de efetiva relevância nacional, promovendo uma jurisprudência mais estável e previsível. Do ponto de vista processual, a exigência de manifestação fundamentada pelo relator contribui para a transparência e o controle das decisões, além de permitir o controle difuso e concentrado da repercussão geral. Esse entendimento tende a impactar positivamente a duração razoável do processo e a efetividade da jurisdição constitucional, sendo fundamental para a evolução do sistema de precedentes e da segurança jurídica.
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