
Legitimidade passiva da Fazenda Nacional em ações de recuperação de valores pagos a empregadas gestantes afastadas na pandemia, afastando o INSS do polo passivo com base em fundamentos constitucionais e processuais
Publicado em: 28/07/2025 Processo CivilDireito do TrabalhoEsta tese doutrinária extraída do acórdão do STJ define que, em ações movidas por empregadores para recuperar valores pagos a gestantes afastadas durante a pandemia de COVID-19, a legitimidade passiva recai sobre a Fazenda Nacional, e não sobre o INSS. O entendimento fundamenta-se em princípios constitucionais, como o artigo 195 e 109 da CF/88, e dispositivos do CPC/2015 e da Lei 14.151/2021, destacando a natureza tributária da demanda que trata da compensação de valores relativos à remuneração e contribuições sobre a folha de pagamento. O modelo reforça a importância de delimitar corretamente as partes para garantir segurança jurídica, celeridade processual e evitar a judicialização indevida do INSS em questões tributárias.
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