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Extensão e Limites da Suspensão Nacional de Processos Judiciais Conforme Tema 1.090: Critérios, Fundamentos Constitucionais e Impactos no STJ e Juizados Especiais Federais

Publicado em: 07/08/2025 AdministrativoProcesso Civil
Documento que detalha a suspensão do processamento de processos relacionados ao Tema 1.090, estabelecendo que a paralisação ocorre somente se houver recurso especial ou recurso especial repetitivo em tramitação no STJ, preservando o andamento dos Juizados Especiais Federais, com base nos artigos 105, III e 5º, LXXVIII da CF/88 e nos artigos 1.037, II e 927, III do CPC/2015, além do RISTJ. A análise aborda a proporcionalidade da suspensão para evitar paralisações excessivas e garantir a razoável duração do processo, destacando a governança de precedentes e a mitigação de decisões contraditórias.

EXTENSÃO E LIMITES DA SUSPENSÃO NACIONAL

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Determina-se a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria do Tema 1.090, apenas quando já houver REsp ou AREsp interposto na segunda instância, ou quando estiverem em tramitação no STJ, não alcançando, por política judiciária, o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Federais.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A Seção aplica a técnica suspensiva com proporcionalidade, focando o grau recursal atingido pela competência do STJ e evitando paralisar o sistema dos JEFs, que já dispõe de uniformização (TNU, Tema 213). O modelo preserva a razoável duração do processo e a utilidade da afetação: congela-se o contencioso onde a futura tese vinculante terá efeitos diretos, mas permite que causas de menor complexidade sigam sua marcha, guardadas as balizas da TNU.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Inexistentes, segundo o acórdão comentado.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A suspensão calibrada evita efeitos paralisantes excessivos e reduz o risco de decisões contraditórias no patamar recursal federal. Como consequência, pode haver uma fase transitória de assimetria entre JEFs e Justiça Comum, mitigada pela futura tese repetitiva e pelo diálogo institucional com a TNU.

ANÁLISE CRÍTICA

A medida é adequada à governança de precedentes: preserva eficiência, respeita a competência do STJ e o regime próprio dos JEFs. Um ponto de atenção é a potencial estratégia de foro por partes visando acelerar ou retardar desfechos; a resposta sistêmica virá com a definição do mérito e a aplicação do CPC/2015, art. 927, III.


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