
1751 - Liberdade religiosa como fundamento para custeio estatal de tratamento médico diferenciado com viabilidade técnica e respeito à dignidade do paciente
Este documento aborda a possibilidade de o dever do Estado custear tratamentos médicos diferenciados, não disponíveis na rede pública, fundamentado na liberdade religiosa do cidadão, desde que haja comprovação de viabilidade técnica, garantindo uma existência digna e o respeito às convicções individuais do paciente.
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