
5506 - Autorização prévia e revogabilidade do débito automático em conta‑corrente: regulação CMN/Bacen, dever de informação, efeitos contratuais e aplicação do CDC e Lei 4.595/1964
Modelo que analisa e resume a tese de que a cláusula de desconto automático em conta‑corrente é lícita desde que exista autorização prévia do correntista, a qual pode ser revogada a qualquer tempo conforme normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central. Destaca-se a prevalência da regulação setorial (CMN/Bacen) sobre a disciplina operativa, a proteção ao consumidor mediante o dever de informação e a possibilidade de reprecificação contratual em razão da perda do benefício. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 2], [CF/88, art. 170], [Lei 4.595/1964, art. 4º, VI], [Lei 8.078/1990, art. 6º, III], [Lei 8.078/1990, art. 54‑A]; súmula aplicável: [Súmula 297/STJ]. Indica consequências práticas (compliance, UX regulatória, migração do contencioso) e orientações para operacionalização e transparência na autorização/cancelamento.
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