
5213 - Tese: progressão de regime — data-base na conclusão favorável do exame criminológico; atestado de bom comportamento insuficiente; fundamentos: CF/88, Lei 7.210/1984, CP art.33 §2º
Síntese da tese extraída do acórdão: quando for determinado exame criminológico, o requisito subjetivo para progressão de regime considera‑se implementado na data do laudo favorável, que passa a ser a data‑base para contagem de nova progressão, ainda que o requisito objetivo já estivesse satisfeito anteriormente; o atestado de bom comportamento carcerário, isoladamente, não supre a exigência do exame nem basta para reconhecer o mérito subjetivo. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 93, IX]. Fundamento legal: [Lei 7.210/1984, art. 112], [Lei 7.210/1984, art. 112, §1º], [CP, art. 33, §2º]. Súmula aplicável: Súmula 439/STJ. Efeitos práticos: exige motivação judicial qualificada para determinar o exame, celeridade e padronização de laudos para evitar dilação indevida e proteger a individualização da pena e a ressocialização responsável.
Ler Doutrina Completa