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Afetação para consolidar a legalidade do prazo de 120 dias da resolução do CODEFAT para requerimento do seguro‑desemprego, frente a divergência jurisprudencial e à Lei 7.998/1990

5837 - Afetação para consolidar a legalidade do prazo de 120 dias da resolução do CODEFAT para requerimento do seguro‑desemprego, frente a divergência jurisprudencial e à Lei 7.998/1990

Publicado em: 25/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalDireito do Trabalho

Modelo de tese para afetação destinada a pacificar a controvérsia sobre a legitimidade do prazo máximo de 120 dias, estipulado por ato infralegal do CODEFAT, para apresentação do requerimento do seguro‑desemprego. Sustenta-se que as Turmas de Direito Público do STJ reconhecem competência regulamentar para disciplinar procedimentos, amparando a limitação temporal na competência prevista em [Lei 7.998/1990, art. 2º‑C, §2º] e [Lei 7.998/1990, art. 19, V], sem, contudo, autorizar restrições ao núcleo do direito social. Indica-se a existência de divergência entre TRFs (ex.: TRF4 e TRF1), o que justifica a afetação para gerar precedente vinculante que equilibre princípio da legalidade, eficiência administrativa e proteção social. Fundamentos constitucionais relevantes: [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 37, caput], [CF/88, art. 7º, II]. Também se menciona [Lei 7.998/1990, art. 6º]. Não há súmulas específicas aplicáveis; a proposta visa delimitar balizas (ex.: hipóteses de justo motivo para extemporaneidade) preservando a finalidade do benefício e a segurança jurídica.

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Suspensão seletiva de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial ao 2º grau/STJ [RISTJ, art.256-L], preservando instâncias ordinárias por natureza alimentícia do seguro‑desemprego

5836 - Suspensão seletiva de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial ao 2º grau/STJ [RISTJ, art.256-L], preservando instâncias ordinárias por natureza alimentícia do seguro‑desemprego

Publicado em: 25/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Trabalho

Tese extraída de acórdão que determina suspensão processual por afetação limitada a Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial manejados no 2º grau e/ou no STJ, adotando o procedimento previsto em [RISTJ, art.256-L], sem extensão à totalidade dos feitos em razão da natureza alimentícia do seguro‑desemprego. A decisão do colegiado adota suspensão seletiva para resguardar o andamento das ações nas instâncias ordinárias e permitir medidas urgentes, mitigando risco de prejuízo ao sustento do trabalhador. Fundamenta-se em preceitos constitucionais relativos à proteção do trabalho e ao acesso à jurisdição ([CF/88, art.7º, II]; [CF/88, art.5º, XXXV]; [CF/88, art.5º, LXXVIII]) e em normas processuais ([CPC/2015, art.1.037]; [RISTJ, art.256-L]). Conclusão: equilíbrio entre segurança jurídica e efetividade do direito social, com risco transitório de decisões não uniformes nas instâncias ordinárias até a consolidação do entendimento repetitivo.

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STJ determina suspensão limitada a REsps e AREsps em 2º grau/STJ, preservando tramitação das ações originárias de seguro‑desemprego por caráter alimentício e proteção ao trabalhador

5840 - STJ determina suspensão limitada a REsps e AREsps em 2º grau/STJ, preservando tramitação das ações originárias de seguro‑desemprego por caráter alimentício e proteção ao trabalhador

Publicado em: 25/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Trabalho

Tese: afetação pelo STJ com sobrestamento seletivo — suspensão restrita apenas aos recursos excepcionais (REsps e AREsps) em 2º grau e/ou no próprio STJ, sem paralisar a tramitação dos processos de origem, em razão da natureza alimentícia do seguro‑desemprego e da necessidade de tutela tempestiva ao trabalhador. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 1º, III],[CF/88, art. 6º],[CF/88, art. 5º, XXXV]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.037, II],[RISTJ, art. 256-L]. Conclusão: balança uniformização e proteção social, adotando sobrestamento proporcional e preservando o acesso à justiça.

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Competência normativa do CODEFAT para regulamentar o seguro‑desemprego e fixar prazo máximo para requerimento — fundamentação em [Lei 7.998/1990, art. 19, V] e [CF/88, art. 5º, II]

5841 - Competência normativa do CODEFAT para regulamentar o seguro‑desemprego e fixar prazo máximo para requerimento — fundamentação em [Lei 7.998/1990, art. 19, V] e [CF/88, art. 5º, II]

Publicado em: 25/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalPrevidenciárioDireito do Trabalho

Tese doutrinária extraída de acórdão reconhecendo a competência do CODEFAT para regulamentar procedimentos do seguro‑desemprego, inclusive a fixação de prazo máximo para requerimento, desde que amparada pela lei e compatível com a finalidade protetiva do benefício. Fundamenta‑se em [Lei 7.998/1990, art. 19, V] e [Lei 7.998/1990, art. 2º‑C, §2º], com suporte constitucional em [CF/88, art. 5º, II] e [CF/88, art. 239], e indicação de orientação uniforme das Turmas de Direito Público do STJ. Destaca a necessidade de balizamento por repetitivo/tese vinculante, critérios de razoabilidade e proporcionalidade na fixação de prazos e a preservação da segurança jurídica e da finalidade social do benefício.

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Competência normativa do CODEFAT e legalidade do prazo infralegal (120 dias) para o seguro‑desemprego: análise da validade jurídica e dos fundamentos constitucionais e legais

5830 - Competência normativa do CODEFAT e legalidade do prazo infralegal (120 dias) para o seguro‑desemprego: análise da validade jurídica e dos fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 24/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalPrevidenciárioDireito do Trabalho

Documento analítico sobre a tese de que a Lei 7.998/1990 autoriza o CODEFAT a regulamentar procedimentos do seguro‑desemprego, inclusive a fixação de prazo máximo infralegal (ex.: 120 dias), questão submetida ao rito dos recursos repetitivos. Examina-se a base legal e constitucional da competência normativa do CODEFAT [Lei 7.998/1990, art. 19, V],[Lei 7.998/1990, art. 2º‑C, §2º] e a resolução que estabeleceu o prazo [Resolução CODEFAT 467/2005, art. 14], à luz dos princípios constitucionais relevantes [CF/88, art. 7º, II],[CF/88, art. 5º, II],[CF/88, art. 37, caput]. Aponta‑se o núcleo do conflito entre regulamentação procedimental (admissível) e inovação normativa restritiva do direito material (vedada sem lei), destacando a necessidade de critérios de legalidade e proporcionalidade para prazos infralegais e a previsão de flexibilizações razoáveis (força maior, erro administrativo, hipossuficiência) para resguardar a finalidade assistencial do benefício. Conclui que a tese vinculante deve equilibrar gestão do FAT, previsibilidade administrativa e proteção social, evitando indeferimentos automáticos e excesso regulamentar.

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Marco inicial do prazo decadencial decenal para revisão da RMI por inclusão de verbas trabalhistas no PBC: trânsito em julgado da sentença trabalhista (STJ, repetitivos)

5273 - Marco inicial do prazo decadencial decenal para revisão da RMI por inclusão de verbas trabalhistas no PBC: trânsito em julgado da sentença trabalhista (STJ, repetitivos)

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciárioDireito do Trabalho

Tese firmada pela Primeira Seção do STJ (sistemática de repetitivos) que estabelece que o marco inicial do prazo decadencial de dez anos para a revisão do ato de concessão da RMI, quando fundada na inclusão de verbas remuneratórias reconhecidas em reclamação trabalhista nos salários de contribuição do PBC, é o trânsito em julgado da sentença trabalhista. A motivação é que somente com o trânsito em julgado o reconhecimento jurisdicional integra definitivamente o patrimônio jurídico do segurado, autorizando a revisão, preservando a segurança jurídica e a coisa julgada, sem necessidade de aguardar a liquidação. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 6º]; [CF/88, art. 201, caput]; [CF/88, art. 105, III]; [Lei 8.213/1991, art. 103]; [Lei 8.213/1991, art. 29, §3º]; [Lei 8.213/1991, art. 29, §4º]; [Lei 8.213/1991, art. 35]; [Lei 8.212/1991, art. 22, I]; [CCB/2002, art. 207]. Súmula aplicável: Súmula 83/STJ. Efeito prático: contagem do decênio a partir do trânsito em julgado, dispensa da prova de quantum para início do prazo e redução de controvérsias sobre liquidação e datas intermediárias.

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Cumulação de DPVAT e acidente de trabalho quando veículo automotor contribui ativamente — tese do STJ (Tema 1.111); fundamentos: [CF/88], [Lei 6.194/1974], [CPC/2015]

5184 - Cumulação de DPVAT e acidente de trabalho quando veículo automotor contribui ativamente — tese do STJ (Tema 1.111); fundamentos: [CF/88], [Lei 6.194/1974], [CPC/2015]

Publicado em: 16/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalPrevidenciárioDireito do Trabalho

Tese jurisprudencial que reconhece a possibilidade de acumulação da indenização do seguro obrigatório DPVAT com a qualificação de acidente de trabalho, desde que presentes os elementos do sinistro: veículo automotor de via terrestre (ou sua carga) que contribua ativamente para o evento, dano pessoal e nexo causal. Aplicação direta do Tema 1.111 da Segunda Seção do STJ, com efeito vinculante e processamento nos termos do [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037] e [CPC/2015, art. 1.040]. Fundamenta-se na competência legislativa e nos princípios constitucionais de regência do seguro e do trânsito [CF/88, art. 22, VII; CF/88, art. 22, XI], na garantia de acesso à jurisdição e dignidade da pessoa humana [CF/88, art. 5º, XXXV; CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 3º, I], e na disciplina legal do DPVAT [Lei 6.194/1974, art. 2º; Lei 6.194/1974, art. 5º]. Ressalta-se que não se exige prova de culpa nem identificação do causador para a cobertura DPVAT, observada a necessidade técnica do liame causal e a possibilidade de dedução do valor do DPVAT de eventuais indenizações posteriores [Súmula 246/STJ; Súmula 257/STJ; Súmula 43/STJ]. Consequências práticas: uniformização decisória, ampliação de reparação mínima a trabalhadores vítimas de acidentes envolvendo veículos e redução de teses defensivas que excluíam a cobertura.

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Reconhecimento da repercussão geral pelo STF sobre distribuição do ônus da prova na responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas e seus fundamentos constitucionais e legais

4692 - Reconhecimento da repercussão geral pelo STF sobre distribuição do ônus da prova na responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas e seus fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 06/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Trabalho

Documento que aborda a decisão do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a repercussão geral da controvérsia sobre a distribuição do ônus da prova na responsabilização subsidiária da Administração Pública em débitos trabalhistas, fundamentada nos artigos 102, III e 1.035 da CF/88 e nos dispositivos do CPC/2015, destacando a importância da uniformização da jurisprudência para garantir segurança jurídica e eficiência processual.

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Direitos Trabalhistas Indisponíveis e Patamar Civilizatório

2021 - Direitos Trabalhistas Indisponíveis e Patamar Civilizatório

Publicado em: 25/10/2024 ConstitucionalDireito do Trabalho

A doutrina ressalta que direitos indisponíveis, associados à dignidade e saúde do trabalhador, não podem ser reduzidos por negociação coletiva, em observância ao princípio da indisponibilidade absoluta.

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Teoria do Conglobamento em Normas Coletivas

2022 - Teoria do Conglobamento em Normas Coletivas

Publicado em: 25/10/2024 ConstitucionalDireito do Trabalho

A decisão reflete sobre a teoria do conglobamento e a prevalência do negociado sobre o legislado, destacando o entendimento no Tema 1046/STF de Repercussão Geral e sua aplicação em questões de saúde e segurança do trabalho.

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