Competência normativa do CODEFAT para regulamentar o seguro‑desemprego e fixar prazo máximo para requerimento — fundamentação em [Lei 7.998/1990, art. 19, V] e [CF/88, art. 5º, II]

Tese doutrinária extraída de acórdão reconhecendo a competência do CODEFAT para regulamentar procedimentos do seguro‑desemprego, inclusive a fixação de prazo máximo para requerimento, desde que amparada pela lei e compatível com a finalidade protetiva do benefício. Fundamenta‑se em [Lei 7.998/1990, art. 19, V] e [Lei 7.998/1990, art. 2º‑C, §2º], com suporte constitucional em [CF/88, art. 5º, II] e [CF/88, art. 239], e indicação de orientação uniforme das Turmas de Direito Público do STJ. Destaca a necessidade de balizamento por repetitivo/tese vinculante, critérios de razoabilidade e proporcionalidade na fixação de prazos e a preservação da segurança jurídica e da finalidade social do benefício.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Competência normativa do CODEFAT para regulamentar procedimentos do seguro-desemprego, inclusive a fixação de prazo máximo para requerimento, desde que amparada na Lei 7.998/1990 e compatível com a finalidade do benefício.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão destaca que a Lei 7.998/1990 confere ao CODEFAT atribuição para regulamentar dispositivos legais e estabelecer procedimentos para o recebimento do benefício, ponto central para avaliar a legalidade do prazo estipulado em ato infralegal (p.ex., Resolução CODEFAT 467/2005). Registra, ainda, a orientação uniforme das Turmas de Direito Público do STJ no sentido da legitimidade dessa limitação temporal, o que reforça a necessidade de tese vinculante em repetitivo para pacificar a matéria.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 239.

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 7.998/1990, art. 19, V; Lei 7.998/1990, art. 2º-C, §2º.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não foram identificadas súmulas específicas diretamente aplicáveis à competência do CODEFAT sobre prazos do benefício.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O reconhecimento da competência regulamentar condicionada à lei fortalece a segurança jurídica e orienta a Administração na definição de procedimentos razoáveis, preservando a finalidade protetiva do seguro-desemprego. A futura tese poderá balizar limites de razoabilidade e proporcionalidade para prazos administrativos, com reflexos sobre outros benefícios de natureza análoga.

ANÁLISE CRÍTICA

A tese concilia o princípio da legalidade com o poder regulamentar setorial, repudiando excessos e delegações implícitas. Sob o prisma material, prazos claros e previsíveis concretizam a eficiência administrativa; contudo, devem ser calibrados para não frustrar a proteção social, sobretudo diante de vulnerabilidades do trabalhador no pós-dispensa. A consolidação em repetitivo tende a fixar balizas objetivas ao exercício da competência do CODEFAT.