?>

Impugnação específica e integral como requisito para conhecimento do agravo em recurso especial conforme Súmula 182/STJ

Publicado em: 09/08/2024 Processo Civil
Documento que aborda a necessidade de impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão que inadmitiu recurso especial, ressaltando a aplicação da Súmula 182/STJ e a importância do prequestionamento para o conhecimento do agravo.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A impugnação específica e integral de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial é requisito indispensável para o conhecimento do agravo em recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. A ausência de prequestionamento da matéria recursal e a não impugnação concreta dos fundamentos da decisão recorrida impedem o conhecimento do agravo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão consolidou o entendimento de que, ao interpor agravo em recurso especial, a parte recorrente deve impugnar de forma pormenorizada e efetiva todos os fundamentos que levaram à inadmissibilidade do recurso especial na instância de origem. Não basta a formulação de alegações genéricas ou meramente reiterativas do mérito. É necessário atacar, ponto a ponto, cada fundamento da decisão recorrida, inclusive quanto à ausência de prequestionamento, para que o agravo seja conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça. A ausência dessa impugnação específica configura deficiência recursal, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ, que veda o conhecimento do agravo.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III – Competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar, em recurso especial, as causas nas quais se discuta violação de lei federal.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 932, III – “Incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.”
CPC/2015, art. 1.042, caput – “Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso especial ou recurso extraordinário.”
Regimento Interno do STJ, art. 253, parágrafo único, I – Reiteração da exigência de impugnação específica.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma a importância do princípio da dialeticidade recursal e da impugnação específica em recursos dirigidos aos tribunais superiores, especialmente no âmbito do STJ. Ao exigir da parte recorrente a demonstração clara de que todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade foram devidamente combatidos, preserva-se a racionalidade do sistema recursal e se evita a sobrecarga dos tribunais com recursos manifestamente inadmissíveis. A decisão reforça o papel dos tribunais superiores como órgãos de uniformização da interpretação da lei federal, não podendo ser instados a analisar matérias não previamente enfrentadas pelas instâncias ordinárias (ausência de prequestionamento). No plano prático, esta orientação impõe maior rigor técnico na elaboração dos recursos e na observância dos requisitos processuais, sob pena de preclusão e perda da possibilidade de revisão das decisões. Reflexos futuros tendem a ser o aprimoramento da técnica recursal e a redução de recursos meramente protelatórios ou desprovidos de fundamentação adequada.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico da decisão é sólido e está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ e com o texto do CPC/2015. A exigência de impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão recorrida garante a efetividade e a racionalidade do sistema recursal, impedindo que recursos carentes de dialeticidade sobrecarreguem as cortes superiores. Sob o aspecto processual, a decisão contribui para o fortalecimento da segurança jurídica e da economia processual, evitando o reexame de matérias não debatidas nas instâncias inferiores. Do ponto de vista material, preserva-se a função do STJ de uniformização da legislação federal. Consequentemente, a decisão serve de alerta à advocacia quanto à necessidade de rigor técnico e estratégico na redação dos recursos, sob pena de inadmissibilidade por deficiência formal.


Outras doutrinas semelhantes


Inviabilidade do conhecimento do agravo regimental por ausência de impugnação específica e fundamentada conforme Súmula 182/STJ e princípio da dialeticidade recursal

Inviabilidade do conhecimento do agravo regimental por ausência de impugnação específica e fundamentada conforme Súmula 182/STJ e princípio da dialeticidade recursal

Publicado em: 02/08/2024 Processo Civil

Modelo de decisão que destaca a impossibilidade de conhecimento do agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme estabelece a Súmula 182/STJ e o princípio da dialeticidade recursal. Explica os requisitos essenciais para o processamento do recurso e as consequências da ausência de enfrentamento dos óbices apontados.

Acessar

Inviabilidade do conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme Súmulas 182/STJ e 280/STF

Inviabilidade do conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme Súmulas 182/STJ e 280/STF

Publicado em: 15/07/2024 Processo Civil

Este documento trata da impossibilidade de conhecimento do agravo em recurso especial quando a parte agravante não impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, com destaque para a aplicação da Súmula 182 do STJ e da Súmula 280 do STF, que restringe a análise de lei local em recurso especial.

Acessar

Inviabilidade de conhecimento do agravo regimental por ausência de impugnação específica aos fundamentos de não admissão do recurso especial conforme Súmula 182/STJ

Inviabilidade de conhecimento do agravo regimental por ausência de impugnação específica aos fundamentos de não admissão do recurso especial conforme Súmula 182/STJ

Publicado em: 02/08/2024 Processo Civil

Este documento trata da rejeição do agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentando a inviabilidade do recurso diante da falta de impugnação detalhada aos óbices indicados pelo Tribunal de origem, conforme a Súmula 182 do STJ.

Acessar