
5511 - Diferenciação jurídica entre consignado em folha (autorização legal irrevogável e indisponibilidade salarial) e empréstimo com débito em conta (autonomia e revogabilidade): fundamentos e impactos
Tese extraída de acórdão que delimita a distinção estrutural entre empréstimo consignado em folha — cujo desconto decorre de autorização legal irrevogável e não integra a conta do mutuário, justificando a margem consignável — e o empréstimo comum com débito em conta-corrente — regido pela autonomia da vontade, livre disposição dos recursos e possibilidade de revogação da autorização. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 5, II] e legalmente em [Lei 10.820/2003, art. 1, §1], [Lei 4.595/1964, art. 4, VI], além da [Resolução CMN/Bacen 4.790/2020] sobre procedimentos de autorização/cancelamento e dos princípios contratuais em [CCB/2002, art. 421] e [CCB/2002, art. 421-A]. Aponta ausência de súmulas específicas, orienta redação contratual e compliance bancário para evitar litígios sobre “constrição” salarial e recomenda atuação supervisória do Bacen para coibir obtenção abusiva de autorizações.
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