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Assembleia-geral de credores na recuperação judicial: soberania, validade dos atos e controle judicial para proteção dos credores ausentes ou dissidentes

Publicado em: 16/08/2024 Processo CivilEmpresa
Documento que aborda a soberania da assembleia-geral de credores na avaliação e aprovação dos planos de recuperação judicial, destacando os requisitos de validade dos atos jurídicos e o controle judicial para garantir a legalidade e proteção dos direitos dos credores ausentes ou dissidentes.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A assembleia-geral de credores é soberana quanto à avaliação e aprovação dos planos de recuperação judicial, porém suas deliberações estão sujeitas aos requisitos de validade dos atos jurídicos em geral e ao controle judicial, especialmente quanto à legalidade e observância dos direitos dos credores ausentes ou dissidentes.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão destaca que, embora a assembleia de credores detenha soberania para decidir sobre o plano de recuperação judicial, essa soberania não é absoluta. O controle judicial incide sobre a validade formal e material das deliberações, para evitar abusos, ilegalidades ou afronta a direitos fundamentais dos credores, especialmente daqueles que não participaram da assembleia ou se manifestaram contrariamente. O juízo recuperacional deve analisar se o plano respeita os limites legais, contratuais e principiológicos, como o princípio da boa-fé objetiva, proteção ao direito de propriedade e vedação ao enriquecimento sem causa.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXII (direito de propriedade); CF/88, art. 5º, XXXVI (segurança jurídica e respeito ao ato jurídico perfeito).

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 83/STJ (Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.)
  • Súmula 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese delimita o alcance da soberania da assembleia de credores, reafirmando o papel do Poder Judiciário como garantidor da legalidade e dos direitos envolvidos no processo de recuperação judicial. O controle judicial evita que decisões assembleares, mesmo tomadas por maioria, imponham condições manifestamente abusivas, desproporcionais ou ilegais, especialmente às minorias ou ausentes. O entendimento fortalece a proteção dos credores e a integridade do processo recuperacional, com importantes reflexos para a segurança jurídica e previsibilidade dos procedimentos de insolvência empresarial.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento adotado pelo STJ equilibra a autonomia privada dos credores em decidir sobre a reestruturação da empresa com a necessária fiscalização estatal, prevenindo abusos e garantindo a manutenção do interesse coletivo e da função social da empresa. A argumentação é consistente ao requerer a observância dos requisitos de validade dos atos jurídicos e ao repudiar práticas que resultem em prejuízo desproporcional ou enriquecimento ilícito da recuperanda. O controle judicial, nesses termos, atua como mecanismo de tutela de direitos e de limitação ao arbítrio das maiorias assembleares.


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