Aplicação do Princípio da Segurança Jurídica e Lealdade Processual na Arguição de Nulidades Absolutas e Falhas Processuais com Enfoque na Preclusão Temporal

Documento que destaca a importância do respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, afirmando que nulidades absolutas e outras falhas processuais devem ser arguidas oportunamente, sob pena de preclusão temporal. Ressalta fundamentos jurídicos relacionados à tempestividade na impugnação de vícios processuais.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Em respeito à segurança jurídica e à lealdade processual, mesmo as nulidades denominadas absolutas, ou qualquer outra falha processual, devem ser arguidas no momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O entendimento consagrado pelo STJ e pelo STF é de que o reconhecimento de nulidades processuais (inclusive as absolutas) não prescinde da observância do princípio da preclusão. Ou seja, a parte interessada deve suscitar o vício tão logo o conheça, sob pena de perder o direito de alegá-lo posteriormente. Essa orientação visa impedir a perpetuação de incertezas processuais e o uso estratégico de nulidades para retardar o processo ou obter vantagens indevidas, em consonância com a máxima pas de nullité sans grief.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos LIV e LXXVIII

FUNDAMENTO LEGAL

CPP, art. 571
CPC/2015, art. 278

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 523/STF
Súmula 356/STF

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A adoção da preclusão mesmo para nulidades absolutas reflete a tendência dos tribunais de valorizar a estabilidade e a segurança das decisões judiciais, além de evitar o uso abusivo de expedientes protelatórios. A tese reforça o papel da defesa diligente e do processo penal democrático, mas impede que arguições intempestivas de nulidade venham a comprometer a efetividade da prestação jurisdicional. No futuro, tal entendimento tende a inibir recursos e impetrações tardias, fortalecendo a previsibilidade e a confiança no sistema de justiça.

ANÁLISE

A argumentação apresentada sustenta-se na necessidade de equilíbrio entre o direito de defesa e a segurança jurídica. Embora haja doutrina que defenda a imprescritibilidade das nulidades absolutas, a orientação prevalente dos tribunais superiores aponta para a incidência da preclusão, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade. O reflexo prático é a limitação da possibilidade de revisão judicial de atos processuais antigos, incentivando a atuação célere e atenta dos advogados e partes.