Aplicação da Súmula 7/STJ para Vedação de Reexame de Provas e Fatos no Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça
Publicado em: 08/08/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A pretensão de simples reexame do acervo fático-probatório não enseja recurso especial, sendo vedada a modificação das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese reafirma a limitação do recurso especial quanto ao reexame de provas. O Superior Tribunal de Justiça atua, nesta via, como Corte de uniformização da interpretação da legislação federal, não sendo instância revisora de fatos. O acórdão enfatiza que, uma vez fixadas as premissas fáticas pelas instâncias ordinárias (tribunal de origem), não cabe ao STJ revisá-las, mas apenas reexaminar questões estritamente de direito. A assertiva protege a segurança jurídica, evitando a eternização dos litígios e a rediscussão de fatos já julgados por órgãos competentes para apreciação da prova.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III – delimita a competência do Superior Tribunal de Justiça ao julgamento de questões de direito infraconstitucional federal.
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.029, § 1º – impõe limites à admissibilidade do recurso especial.
- CPP, art. 574, I e II – atribui às instâncias ordinárias a análise e valoração da prova.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
- Súmula 282/STF (por referência no acórdão quanto à necessidade de prequestionamento): "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese consolidada pelo STJ restringe o cabimento do recurso especial, conferindo maior efetividade e celeridade à prestação jurisdicional. Essa limitação reforça a função constitucional do STJ, evitando que se torne instância revisora de fatos, o que congestionaria ainda mais o tribunal. O entendimento tem impacto direto na estratégia recursal e na delimitação dos papéis das instâncias judiciárias, sendo fundamental para a estabilidade e previsibilidade do sistema processual brasileiro. Reflexos futuros incluem o aprimoramento da técnica recursal e o incentivo à exaustiva instrução probatória e correta valoração da prova nas instâncias ordinárias.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico da tese reside na necessidade de respeito à distribuição constitucional de competências entre os graus de jurisdição. A argumentação do acórdão é sólida ao demonstrar que a análise de provas e fatos compete exclusivamente às instâncias ordinárias, de modo que o STJ atua apenas sobre questões de direito. Consequentemente, o entendimento evita a perpetuação de litígios e assegura o princípio da segurança jurídica. Do ponto de vista prático, impõe ao recorrente o ônus de demonstrar, de maneira clara, eventual violação a dispositivos legais federais, sem pretender a rediscussão do contexto fático-probatório. A decisão reafirma a jurisprudência consolidada e serve de baliza para a atuação recursal, sendo crucial para o funcionamento adequado da Justiça brasileira.
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