Aplicação da Súmula 7/STJ para impedir recurso especial que exige reexame de fatos e provas no Superior Tribunal de Justiça
Publicado em: 02/08/2024 Processo CivilTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a análise da matéria recursal demanda o reexame de fatos e provas, hipótese inadmissível perante o Superior Tribunal de Justiça.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma o entendimento de que a apreciação de recursos especiais que impliquem a rediscussão de matéria fático-probatória encontra óbice intransponível na Súmula 7/STJ. A decisão recorrida foi considerada em consonância com a jurisprudência do STJ, inclusive quanto à prescrição da pretensão punitiva, tipicidade penal e análise do nexo causal, todos temas cuja reavaliação demandaria nova incursão sobre o conjunto probatório dos autos. Por isso, a pretensão recursal não pode ser conhecida, sob pena de violação da competência constitucionalmente delimitada do STJ.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III (limitação do recurso especial a questões de direito federal, excluindo fatos e provas).
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.029, §1º (restrição do recurso especial à discussão de matéria de direito).
CPP, art. 386 (fundamentos para absolvição e análise de provas no processo penal).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A aplicação reiterada da Súmula 7/STJ é de suma importância para a manutenção do papel institucional do STJ como Corte de uniformização da legislação federal, evitando que a instância excepcional seja transformada em uma terceira instância de revisão probatória. Isso fortalece a segurança jurídica, a celeridade processual e a autoridade das decisões das instâncias ordinárias. Os reflexos futuros da tese apontam para a manutenção da orientação restritiva ao conhecimento de recursos especiais que visem reabrir a análise de provas, o que demanda dos litigantes uma atuação ainda mais técnica e estratégica na delimitação das matérias recursais.
ANÁLISE CRÍTICA
A fundamentação adotada pelo Tribunal é coerente com a sistemática recursal brasileira e com o entendimento sumulado, prestigiando o papel das instâncias ordinárias como juízos do fato e reservando ao STJ o exame de questões de direito federal. O argumento reforça a importância da estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência, e tem impacto direto na redução da litigiosidade excessiva e na valorização do princípio da economia processual. Como consequência prática, a tese impõe aos advogados a necessidade de formular recursos especiais estritamente adstritos a matérias de direito, sob pena de inadmissibilidade sumária.
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