Aplicação da Súmula 7/STJ para impedir recurso especial que demande reexame do conjunto fático-probatório nos autos

Documento aborda a impossibilidade de conhecimento do recurso especial com base na Súmula 7 do STJ, destacando que tal recurso não pode ser admitido quando exige reexame de fatos e provas já analisados no processo.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a pretensão recursal exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão destacou que, ao fundamentar a inadmissão do recurso especial, aplicou-se a Súmula 7/STJ em relação a diversos dispositivos legais (arts. 367 e 382 do CPP; art. 337 do CP; art. 386 do CPP; art. 59 do CP), bem como na análise da existência do delito, do nexo causal e da prescrição da pretensão punitiva. Isso ocorre porque, no recurso especial, não cabe rediscussão de matéria fática, mas apenas de questões de direito. Assim, todas as alegações que demandam reexame de provas ou fatos, ainda que travestidas de violação à lei federal, encontram óbice na Súmula 7/STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso especial.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 105, III — competência do STJ para julgar recurso especial restrita a questões de direito federal.

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/2015, art. 1.029, § 1º — disciplinam a admissibilidade dos recursos perante os tribunais superiores.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 7/STJ: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A aplicação reiterada da Súmula 7/STJ pelos tribunais superiores tem o propósito de delimitar o âmbito de cognição do recurso especial, restringindo-o a questões eminentemente jurídicas. Tal postura resguarda a função do STJ como Corte uniformizadora da interpretação da lei federal e impede que o tribunal se torne instância revisora de matéria probatória. No aspecto prático, a decisão impõe aos recorrentes o ônus de demonstrar, de forma clara, a violação direta à norma federal, sem adentrar no reexame de fatos e provas, o que contribui para a racionalização do sistema recursal brasileiro. Por outro lado, pode provocar insatisfação em situações nas quais a justiça do caso concreto dependa da revisão do conjunto probatório, o que não é permitido nesta via estreita. A tese, portanto, ressalta a importância de uma adequada delimitação das matérias recursais e reforça a necessidade de atuação estratégica por parte dos advogados na formulação dos recursos excepcionais.