Competência do Superior Tribunal de Justiça para Habeas Corpus conforme CF/88 art. 105, I, “c” e exaurimento das instâncias ordinárias, com exceções em casos de ilegalidade flagrante

Análise da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgamento de habeas corpus segundo o artigo 105, inciso I, alínea “c” da Constituição Federal de 1988, destacando a necessidade de exaurimento das instâncias ordinárias e as exceções em casos de manifesta ilegalidade ou flagrante constrangimento ilegal, em consonância com a Súmula 691 do STF.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A competência do Superior Tribunal de Justiça para examinar habeas corpus, nos termos do CF/88, art. 105, I, “c”, somente se inaugura após o exaurimento das instâncias ordinárias, ou seja, quando a decisão impugnada for proferida por órgão colegiado de Tribunal local. Excepcionalmente, admite-se a apreciação do writ de ofício em casos de manifesta ilegalidade ou flagrante constrangimento ilegal, afastando o óbice da Súmula 691/STF.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma a regra de competência recursal do STJ para o habeas corpus, condicionada ao esgotamento das vias ordinárias. Entretanto, ressalva o entendimento de que, quando verificada ilegalidade manifesta na decisão de instância inferior, é possível a concessão de habeas corpus de ofício, ainda que não preenchido o requisito formal do exaurimento. Tal entendimento visa salvaguardar o direito fundamental à liberdade e impedir que formalismos excessivos perpetuem situações de constrangimento ilegal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 105, I, “c” – Competência do STJ para processar e julgar habeas corpus contra ato de Tribunal sujeito à sua jurisdição.
  • CF/88, art. 5º, LXVIII – Habeas corpus como remédio constitucional para proteção da liberdade de locomoção.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPP, art. 647 – Cabimento do habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de ir e vir.
  • CPP, art. 654, §2º – Possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 691/STF – Vedação à impetração de habeas corpus contra decisão monocrática de tribunal, salvo flagrante ilegalidade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma o sistema recursal brasileiro, garantindo a observância da ordem processual e o respeito à competência dos tribunais superiores. Contudo, ao admitir a atuação extraordinária do STJ em hipóteses de ilegalidade manifesta, preserva-se a efetividade da jurisdição e o caráter protetivo do habeas corpus. Tal orientação impede que a rigidez procedimental inviabilize a tutela de direitos fundamentais. O entendimento possui reflexos relevantes, pois delimita o campo de atuação do STJ e reforça o papel das instâncias ordinárias na solução dos litígios, mas sem sacrificar a proteção imediata em casos graves.

ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS

A decisão revela rigor técnico na delimitação da competência do STJ, exigindo o exaurimento das vias ordinárias para evitar a supressão de instância. Todavia, ao flexibilizar a aplicação da Súmula 691/STF diante de ilegalidades flagrantes, o Tribunal equilibra a necessidade de segurança jurídica com a proteção dos direitos fundamentais.

Na prática, tal orientação impõe cautela ao manejo do habeas corpus perante o STJ, evitando o uso indiscriminado do remédio constitucional e valorizando a atuação colegiada dos tribunais locais. Por outro lado, garante resposta célere frente a arbitrariedades processuais, servindo de importante mecanismo de controle jurisdicional.

O acórdão, ao reconhecer a exceção, reforça a função contramajoritária do Poder Judiciário e a centralidade do habeas corpus como instrumento de defesa da liberdade, mas sem ignorar a estrutura recursal prevista na Constituição. Tal equilíbrio entre formalismo procedimental e efetividade dos direitos é crucial para a credibilidade do sistema de justiça criminal.