Habeas Corpus: Impossibilidade de Impetração Contra Decisão de Relator que Indeferiu Liminar em Tribunal Superior Exceto em Caso de Ilegalidade ou Teratologia Comprovada
Publicado em: 25/07/2024 Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Não é cabível habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus impetrado em tribunal superior, salvo quando demonstrada flagrante ilegalidade ou teratologia, hipótese não verificada no caso concreto.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão sustenta que a incidência da Súmula 691/STF constitui óbice ao conhecimento de habeas corpus manejado contra decisão monocrática de relator que indefere liminar, ressaltando que tal impedimento apenas pode ser superado em casos de excepcionalidade, em que restar comprovada decisão teratológica ou flagrantemente ilegal. O relator examinou os autos e concluiu não haver vícios que justificassem a mitigação da Súmula, afastando, assim, a possibilidade de concessão da ordem em sede liminar.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LXVIII — Princípio da proteção à liberdade de locomoção por meio do habeas corpus; art. 93, IX — Princípio da fundamentação das decisões judiciais.
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 647 — cabimento e finalidade do habeas corpus.
CPC/2015, art. 994, VI — previsão do habeas corpus como recurso especial.
Súmula 691/STF — limitações ao cabimento de habeas corpus contra decisão de relator.
SÚMULAS APLICÁVEIS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese consolida a rigidez da Súmula 691/STF, restringindo hipóteses de cabimento do habeas corpus contra decisão negativa de liminar, o que fortalece a ordem processual e evita o uso excessivo do writ como sucedâneo recursal. O entendimento reiterado pelo STJ e STF contribui para a estabilidade das decisões judiciais, respeitando a competência e o papel das instâncias inferiores. Com isso, preserva-se a hierarquia judiciária e a racionalidade do sistema recursal, ao mesmo tempo em que se resguardam direitos fundamentais em situações excepcionais, o que poderá influenciar a futura uniformização de precedentes e a restrição do uso do habeas corpus para casos realmente graves.
ANÁLISE OBJETIVA E CRÍTICA
O fundamento jurídico da decisão está em consonância com a necessidade de equilíbrio entre amplo acesso ao habeas corpus e a prevenção de sua utilização como mecanismo para subverter a ordem processual estabelecida. O rigor na aplicação da Súmula 691/STF busca evitar a banalização do writ, tornando-o instrumento de uso efetivo apenas diante de ilegalidades manifestas. A argumentação do acórdão é clara e bem fundamentada, destacando a inexistência de ilegalidade ou teratologia, sendo, assim, adequada à proteção da ordem jurídica e à eficiência do processo penal. Consequentemente, a jurisprudência tende a se consolidar em um sentido restritivo, beneficiando a previsibilidade e a segurança jurídica.
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