Aplicação da Súmula 691/STF e Mitigação pelo STJ para Concessão de Habeas Corpus em Casos de Flagrante Ilegalidade ou Teratologia Conforme Art. 647-A do CPP
Publicado em: 15/08/2024 Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Na forma da Súmula 691/STF, não cabe impetração de habeas corpus contra decisão liminar; todavia, a jurisprudência do STJ admite mitigação desse entendimento, possibilitando a concessão de ordem de ofício em situações de flagrante ilegalidade ou teratologia, nos termos do CPP, art. 647-A.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A orientação tradicional do Supremo Tribunal Federal, consolidada pela Súmula 691/STF, veda o manejo do habeas corpus contra decisão liminar, resguardando o regular desenvolvimento do processo e o respeito à instância recursal. O Superior Tribunal de Justiça, contudo, vem flexibilizando essa regra em hipóteses excepcionais, nas quais a ilegalidade da decisão é manifesta ou apresenta traços de teratologia, ou seja, quando se verifica uma distorção jurídica gravíssima e incontornável. Nessas situações, a ordem pode ser concedida de ofício, como autorizado pelo CPP, art. 647-A, no intuito de evitar a perpetuação de ilegalidade flagrante, mesmo diante de óbices processuais formais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, LXVIII (garantia do habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder).
FUNDAMENTO LEGAL
CPP, art. 647-A (possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício); CPC/2015, art. 296 (caráter não definitivo da tutela provisória).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 691/STF (não cabe habeas corpus contra decisão monocrática que indefere liminar em outro habeas corpus).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese evidencia relevante baliza entre a segurança jurídica e a proteção à liberdade, permitindo que o Poder Judiciário corrija, de ofício, ilegalidades graves mesmo diante de barreiras processuais. O precedente mantém o sistema recursal íntegro, mas não tolera decisões teratológicas, reforçando a atuação proativa do STJ em defesa de direitos fundamentais.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação consagra o princípio do devido processo legal, mas não admite que regras processuais sejam utilizadas como obstáculo absoluto à reparação de ilegalidades graves. Na prática, a flexibilização do entendimento contribui para maior efetividade da prestação jurisdicional e impede que formalismos excessivos resultem em prejuízos irreversíveis, sobretudo em temas sensíveis como infância e juventude.
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