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Aplicação da Súmula 315/STJ sobre a inadmissibilidade de embargos de divergência quando acórdão e paradigma não analisam o mérito do recurso especial

Publicado em: 05/09/2024 Processo Civil
Este documento esclarece que não são cabíveis embargos de divergência contra acórdãos ou paradigmas que se limitam a analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso especial, sem adentrar no mérito da causa, conforme a Súmula 315 do STJ e o CPC/2015. Trata-se de orientação jurisprudencial para a correta interposição de recursos no âmbito do processo civil.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma não apreciam o mérito do recurso especial, limitando-se à análise dos pressupostos de admissibilidade recursal. Aplicação da Súmula 315/STJ, inclusive sob a égide do CPC/2015.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reafirma o entendimento consolidado de que os embargos de divergência, instrumento destinado à uniformização da jurisprudência interna do STJ, somente são cabíveis quando o acórdão impugnado e o acórdão paradigma enfrentam efetivamente o mérito da controvérsia. Se a decisão embargada limita-se a examinar aspectos técnicos de admissibilidade do recurso, como ocorreu no presente caso, não há se falar em embargos de divergência, visto que não há divergência quanto à interpretação de norma federal de mérito. A aplicação da Súmula 315/STJ permanece válida mesmo sob a vigência do CPC/2015, afastando alegações de superação do enunciado pela nova legislação processual.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 105, III – Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas em que se discuta a interpretação de lei federal, pressuposto fundamental para o cabimento dos embargos de divergência.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CPC/2015, art. 1.043 – Disciplina os requisitos e hipóteses para o cabimento dos embargos de divergência no âmbito dos tribunais superiores, exigindo apreciação do mérito da controvérsia pelos acórdãos confrontados.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial."
  • Súmula 7/STJ (por menção no acórdão, quanto ao reexame de matéria fático-probatória em recurso especial).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na preservação da função uniformizadora dos embargos de divergência, impedindo o uso indevido desse recurso para rediscussão de questões meramente processuais e de admissibilidade recursal. Tal orientação reforça a segurança jurídica e a estabilidade dos precedentes, evitando a sobrecarga do STJ com discussões inadequadas à via dos embargos de divergência. No cenário futuro, a persistência desse entendimento tende a racionalizar o uso dos recursos excepcionais e a delimitar, de modo preciso, o espaço de atuação dos tribunais superiores, promovendo economia processual e respeito ao devido processo legal.

ANÁLISE CRÍTICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Os fundamentos jurídicos do acórdão demonstram rigor técnico e aderência à jurisprudência consolidada do STJ. A argumentação baseia-se na distinção entre decisões de mérito e decisões de admissibilidade, reservando o cabimento dos embargos de divergência apenas para hipóteses em que haja efetiva divergência interpretativa sobre normas federais de mérito. Do ponto de vista prático, a decisão impede tentativas de prolongar o debate processual por via inadequada, conferindo maior eficiência ao trâmite recursal e obedecendo ao princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Ressalta-se, ainda, que a não superação da Súmula 315/STJ pelo CPC/2015 confere previsibilidade ao sistema recursal brasileiro, limitando a interposição de recursos extraordinários a hipóteses estritamente delimitadas pela legislação vigente.


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