Aplicação da LC 118/2005 sobre prazo prescricional para repetição de indébito tributário respeitando o princípio da irretroatividade
Publicado em: 15/02/2025 TributárioTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A aplicação da Lei Complementar 118/2005 quanto ao prazo prescricional para repetição de indébito tributário deve se dar apenas aos pagamentos indevidos realizados após sua vigência, e não às ações ajuizadas após tal marco, em observância ao princípio da irretroatividade.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma que a alteração do prazo prescricional introduzida pela LC 118/2005 não pode retroagir para alcançar pagamentos realizados antes de sua entrada em vigor. Isso decorre do entendimento de que a norma em questão afeta a extinção da obrigação tributária (direito material), e não o procedimento (direito processual), respeitando o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, XXXVI – proteção ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada.
FUNDAMENTO LEGAL
LC 118/2005, art. 3º e art. 4º; CTN, art. 106, I; CTN, art. 168.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 85/STJ (relativa aos prazos prescricionais em matéria tributária, por analogia ao contexto discutido).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão reforça a segurança jurídica ao impedir a retroatividade de norma restritiva de direitos, evitando surpresa e instabilidade ao contribuinte. O entendimento limita o alcance temporal da LC 118/2005 e repercute em milhares de processos sobre repetição de indébito, fixando o marco temporal para contagem da prescrição. Isso preserva a confiança legítima dos contribuintes e orienta a Administração Tributária.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento jurídico da irretroatividade é sólido, pois a alteração do prazo prescricional interfere diretamente na esfera de direitos já incorporados ao patrimônio jurídico dos contribuintes. O acórdão bem distingue direito material de direito processual, alinhando-se à jurisprudência do STF e STJ. Na prática, evita-se a prescrição automática de créditos já constituídos sob regime anterior, garantindo tratamento isonômico e previsível. O posicionamento ratifica o papel do Poder Judiciário em resguardar direitos fundamentais frente a alterações legislativas tributárias.
Outras doutrinas semelhantes

Prazo prescricional quinquenal para repetição de indébito tributário em tributos por homologação conforme art. 3º da LC 118/2005 e entendimento do STF no RE Acórdão/STF
Publicado em: 16/02/2025 TributárioAnálise do prazo prescricional de cinco anos para ações de repetição de indébito tributário em tributos sujeitos a lançamento por homologação, conforme art. 3º da LC 118/2005, com aplicação restrita a fatos geradores ocorridos após 9 de junho de 2005, conforme decisão do STF no RE Acórdão/STF que afasta a retroatividade da norma. Fundamentação jurídica baseada no art. 150, §1º, do CTN e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Acessar
Reconhecimento da inconstitucionalidade da aplicação retroativa do prazo prescricional quinquenal para repetição de indébito tributário em tributos por homologação
Publicado em: 18/05/2025 TributárioModelo de decisão que reconhece a inconstitucionalidade da aplicação retroativa do prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 4º da LC 118/05 para ações de repetição de indébito tributário relativas a tributos sujeitos a lançamento por homologação, estabelecendo a observância da regra prescricional anterior para ações ajuizadas antes de 9 de junho de 2005.
Acessar
Prazo prescricional de cinco anos para repetição de indébito tributário em tributos sujeitos a lançamento por homologação após LC 118/2005
Publicado em: 18/05/2025 TributárioEstabelece que o prazo prescricional para repetição de indébito tributário, referente a tributos sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos a partir do pagamento, conforme LC 118/2005, aplicável a ações ajuizadas após 09/06/2005.
Acessar