Análise da prescrição em ações de ressarcimento por participação financeira do consumidor na construção de rede elétrica com base em convênio de devolução e termo de contribuição

Este documento aborda a distinção na análise da prescrição em ações judiciais que visam o ressarcimento de valores pagos pelo consumidor para a construção de rede elétrica, diferenciando os casos em que há previsão contratual de devolução (convênio de devolução) daqueles em que não há tal previsão (termo de contribuição). Explica os fundamentos jurídicos para a contagem do prazo prescricional em cada situação, orientando a correta aplicação do direito material e processual.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, a prescrição deve ser analisada separadamente, a partir de duas situações: (i) pedido relativo a valores cujo ressarcimento estava previsto em instrumento contratual e que ocorreria após o transcurso de certo prazo a contar do término da obra (pacto geralmente denominado de "CONVÊNIO DE DEVOLUÇÃO"); (ii) pedido relativo a valores para cujo ressarcimento não havia previsão contratual (pactuação prevista em instrumento, em regra, nominado de "TERMO DE CONTRIBUIÇÃO").

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, delimitou de forma clara a necessidade de análise diferenciada do prazo prescricional para o ressarcimento de valores investidos pelo consumidor na ampliação de rede elétrica rural, a depender do tipo de instrumento contratual firmado. Para os instrumentos com previsão expressa de devolução futura dos valores (CONVÊNIO DE DEVOLUÇÃO), aplica-se uma sistemática; para os contratos em que há vedação à restituição (TERMO DE CONTRIBUIÇÃO), o regime prescricional é outro. A distinção decorre do reconhecimento de obrigações de natureza diversa: em um, há dívida líquida reconhecida; em outro, eventual enriquecimento sem causa.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, XXXV - Princípio da inafastabilidade da jurisdição.

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 927, III
CCB/2002, art. 205
CCB/2002, art. 206, §3º, IV; §5º, I
CCB/2002, art. 2.028

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do STF ou STJ que tratem diretamente da distinção, mas a tese foi firmada em recurso repetitivo (REsp Acórdão/STJ).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A relevância da tese reside na necessidade de segurança jurídica em demandas repetitivas envolvendo concessionárias de serviço público e consumidores, estabelecendo critérios objetivos para contagem do prazo prescricional conforme a natureza da obrigação pactuada. O entendimento evita decisões contraditórias e orienta tanto o Poder Judiciário quanto os administrados sobre o prazo adequado para o exercício do direito de ação nessas hipóteses, o que pode impactar significativamente a judicialização de casos semelhantes em todo o país.

ANÁLISE CRÍTICA

A decisão do STJ evidencia rigor técnico ao diferenciar os regimes prescricionais em virtude da natureza da obrigação subjacente. Ao assim proceder, respeitou não só a literalidade da legislação civil, mas também a lógica sistêmica do direito obrigacional e contratual, prevenindo distorções e insegurança jurídica. Do ponto de vista processual, a fixação de tese repetitiva fortalece a isonomia e previsibilidade das decisões judiciais, contribuindo para a racionalização do Judiciário e a redução da litigiosidade sobre o tema. Do ponto de vista prático, os consumidores deverão atentar-se à modalidade de pacto firmado para, tempestivamente, buscar eventuais direitos; já as concessionárias veem reforçada a segurança em sua atuação contratual. O precedente também sinaliza uma tendência de crescente diferenciação dos prazos prescricionais a partir da análise substancial das obrigações civis.