Agravo Regimental Contra Acórdão e Aplicação de Multa por Caráter Protelatório

O acórdão esclarece que é inadmissível a interposição de agravo regimental contra acórdão, sendo aplicável somente para impugnação de decisão monocrática. Em casos onde o recurso tem caráter infundado e protelatório, o tribunal pode aplicar multa com base no CPC/1973, art. 557, § 2º, condicionando a interposição de novos recursos ao depósito da multa imposta.


"É inadmissível agravo regimental contra acórdão, cabendo aplicação de multa por caráter protelatório quando infundado, conforme o CPC/1973, art. 557, § 2º."

Súmulas:

  • Súmula 98/STJ: Determina que embargos de declaração não têm efeito modificativo, salvo em casos de omissão, contradição ou obscuridade prejudiciais.

Legislação:


  • CPC, art. 557, § 2º: Permite a aplicação de multa em agravo infundado ou protelatório, condicionando a interposição de novos recursos ao depósito da multa.

Informações Complementares

TÍTULO:
INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA PROTELATÓRIA



  1. Introdução

O acórdão em análise trata da inadmissibilidade do agravo regimental interposto contra acórdão, esclarecendo que tal recurso deve ser utilizado exclusivamente para impugnar decisões monocráticas. A decisão fundamenta-se no objetivo de evitar o uso de recursos como mecanismo meramente protelatório, estabelecendo a possibilidade de aplicação de multa nos casos de agravos regimental infundados e protelatórios, em conformidade com o CPC/1973, art. 557, § 2º.

Legislação:


CPC/1973, art. 557 - Estabelece que o relator poderá negar seguimento a recurso manifestamente improcedente, cabendo agravo regimental apenas em decisões monocráticas.

CPC/1973, art. 557, § 2º - Permite a imposição de multa quando o agravo regimental é infundado ou interposto com intuito protelatório.


  1. Agravo Regimental

O agravo regimental é o recurso cabível para impugnar decisões monocráticas do relator, visando levar a matéria ao colegiado. No caso analisado, o STJ reafirma que é incabível o uso do agravo regimental contra acórdãos, uma vez que tal recurso não se destina a rediscutir decisões já colegiadas. Essa limitação visa evitar que o processo seja retardado por meios recursais inadequados e improdutivos.

Legislação:


CPC/1973, art. 545 - Define o agravo como recurso cabível contra decisões do relator.


  1. Acórdão

O acórdão é a decisão proferida pelo órgão colegiado do tribunal. Por sua natureza, o acórdão não é passível de agravo regimental, que se destina exclusivamente a atacar decisões monocráticas. O STJ ressalta que a tentativa de rediscutir o mérito do acórdão por meio de agravo regimental não encontra respaldo legal, caracterizando uso inadequado do recurso e podendo ensejar a aplicação de sanções processuais.

Legislação:


CPC/1973, art. 499 - Estabelece o conceito de acórdão, resultante de julgamento colegiado.


  1. Multa Protelatória

A multa por litigância protelatória pode ser imposta quando o recurso é manifestamente infundado ou interposto com o intuito de atrasar a resolução do processo. No contexto do agravo regimental, o CPC/1973, art. 557, § 2º, permite ao tribunal aplicar multa quando fica comprovado que o recurso tem caráter protelatório. Essa medida visa desincentivar a interposição de recursos abusivos e garantir a celeridade processual.

Legislação:


CPC/1973, art. 18 - Dispõe sobre a penalidade por litigância de má-fé e abuso do direito de recorrer.


  1. CPC/1973, Art. 557

O CPC/1973, art. 557 concede ao relator a prerrogativa de decidir monocraticamente em casos onde o recurso se mostre manifestamente improcedente, admitindo agravo regimental como meio de impugnação. O § 2º do artigo em questão reforça que, quando utilizado de forma abusiva, o agravo regimental pode sujeitar o recorrente a sanções, incluindo multa, cuja interposição de novos recursos poderá ser condicionada ao depósito do valor correspondente.

Legislação:


CPC/1973, art. 557, caput - Estabelece o poder do relator em decidir monocraticamente.


  1. Recurso Inadmissível

Recursos inadmissíveis são aqueles que, pela natureza do caso ou por erro de escolha, não têm fundamento legal para sua interposição. A jurisprudência do STJ é firme ao considerar o agravo regimental contra acórdão inadmissível, pois tal recurso é exclusivo para impugnar decisões monocráticas. A tentativa de utilização inadequada configura uso indevido do sistema recursal, gerando consequências processuais para o recorrente.

Legislação:


CPC/1973, art. 541 - Define os requisitos de admissibilidade recursal, inclusive quanto à adequação do recurso.


  1. Considerações Finais

A decisão reforça o compromisso do Judiciário com a efetividade processual ao vedar a interposição de agravo regimental contra acórdãos e aplicar multa em casos de recursos protelatórios. O entendimento evita a utilização indevida de recursos para atrasar o processo, promovendo maior celeridade e segurança jurídica às partes. A aplicação do CPC/1973, art. 557, § 2º, estabelece um balizamento claro sobre o uso adequado dos recursos e as sanções cabíveis para inibir práticas abusivas.

Legislação:


CPC/1973, art. 557 - Regras sobre decisão monocrática e agravo regimental.

CPC/1973, art. 545 - Definição do agravo interno.

CPC/1973, art. 18 - Litigância de má-fé.

Jurisprudência:


Agravo Regimental e Acordao

Multa Protelatoria

Recursos Protelatorios