TÍTULO:
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
- Introdução
O agravo interno é um recurso previsto no CPC/2015, art. 1.021, utilizado para impugnar decisões monocráticas, que negam seguimento a um recurso por falta de admissibilidade. No caso em questão, o agravo foi interposto contra decisão que não admitiu o recurso extraordinário, fundamentado na ausência de pressupostos de admissibilidade, sendo a questão já resolvida por meio do Tema 181/STF, que trata da repercussão geral em casos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Disposição sobre o agravo interno.
CF/88, art. 102 - Competência do STF para julgar recurso extraordinário.
CPC/2015, art. 1.035 - Disposição sobre a repercussão geral no recurso extraordinário.
Jurisprudência:
Agravo Interno e Repercussão GeralAdmissibilidade no Recurso ExtraordinárioPressupostos de Admissibilidade no STF
- Agravo Interno
O agravo interno é a medida processual cabível contra decisões monocráticas proferidas por ministros do STF que, em regra, negam seguimento a um recurso por falta de preenchimento dos requisitos necessários. No presente caso, o agravo foi interposto visando discutir a negativa de seguimento a um recurso extraordinário, fundamentada na ausência de pressupostos de admissibilidade. Contudo, a decisão foi mantida, com base no Tema 181/STF, que estabelece que não há repercussão geral na matéria que trata de pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais, como o STJ.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Disposição sobre o agravo interno.
CF/88, art. 102 - Disposição sobre o recurso extraordinário e a competência do STF.
CPC/2015, art. 1.035 - Disposição sobre a repercussão geral.
Jurisprudência:
Agravo Interno no STFAgravo Interno no Recurso ExtraordinárioAgravo Interno contra Decisão Monocrática
- Repercussão Geral
A repercussão geral é uma ferramenta processual utilizada no STF para filtrar os recursos extraordinários, permitindo que apenas causas de relevante interesse público ou que transcendam o interesse das partes sejam julgadas. No caso em tela, a discussão acerca da repercussão geral foi afastada, uma vez que o STF já havia fixado, no Tema 181/STF, que não há repercussão geral quando o assunto envolve a admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, como o STJ. Sendo assim, o agravo interno, que buscava reverter a decisão monocrática de inadmissão do recurso extraordinário, foi improvido.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.035 - Repercussão geral no recurso extraordinário.
CF/88, art. 102, §3º - Repercussão geral no âmbito do STF.
STF, Tema 181 - Disposição sobre a repercussão geral e admissibilidade de recursos.
Jurisprudência:
Repercussão Geral no STFTema 181 do STF
Admissibilidade e Repercussão Geral
- Recurso Extraordinário
O recurso extraordinário, conforme disposto na CF/88, art. 102, é o instrumento processual utilizado para submeter ao STF questões que envolvam a interpretação da Constituição Federal. No entanto, para que seja conhecido, é necessário que o recurso preencha certos requisitos, conhecidos como pressupostos de admissibilidade. No presente caso, o recurso foi negado em razão da ausência desses pressupostos, e o agravo interno interposto para discutir tal questão foi improvido com base no Tema 181/STF, que afastou a repercussão geral.
Legislação:
CF/88, art. 102 - Disposição sobre o recurso extraordinário.
CPC/2015, art. 1.035 - Recurso extraordinário e repercussão geral.
CPC/2015, art. 1.026 - Disposição sobre os efeitos dos embargos de declaração no recurso extraordinário.
Jurisprudência:
Admissibilidade no Recurso ExtraordinárioRecurso Extraordinário no STFDecisão em Repercussão Geral
- Pressupostos de Admissibilidade
Os pressupostos de admissibilidade são requisitos processuais que devem ser observados para que um recurso seja conhecido e julgado pelo Tribunal competente. No caso do recurso extraordinário, tais pressupostos incluem a presença de repercussão geral, conforme exigido pelo CPC/2015, art. 1.035. A ausência desses pressupostos pode acarretar a inadmissão do recurso, como ocorreu no presente caso. O agravo interno interposto para questionar essa inadmissibilidade foi improvido com base no entendimento do Tema 181/STF, que reforça que não há repercussão geral em matéria de admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais, como o STJ.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.035 - Disposição sobre a repercussão geral.
CF/88, art. 102, §3º - Disposição sobre o recurso extraordinário e os pressupostos de admissibilidade.
CPC/2015, art. 1.026 - Disposição sobre os efeitos dos embargos de declaração no recurso extraordinário.
Jurisprudência:
Pressupostos de Admissibilidade no Recurso ExtraordinárioPressupostos no Recurso ExtraordinárioRepercussão Geral e Admissibilidade
- Considerações Finais
O agravo interno é um importante instrumento processual, mas seu cabimento está condicionado ao cumprimento dos pressupostos recursais. No presente caso, o agravo foi interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário, devido à ausência de pressupostos de admissibilidade, sendo que o STF já havia pacificado a questão por meio do Tema 181/STF, afastando a repercussão geral em casos de admissibilidade de recursos de competência de outros tribunais. Portanto, a decisão foi mantida, destacando-se a correta aplicação do instituto da repercussão geral.