Reconhecimento da natureza infraconstitucional dos pressupostos de admissibilidade de recursos interpostos em Tribunais diversos e a ausência de repercussão geral para Recurso Extraordinário
Este documento aborda a análise jurídica sobre a natureza infraconstitucional dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais, destacando que tais questões não configuram repercussão geral para fins de Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Trata-se de uma fundamentação que delimita o alcance e a aplicabilidade dos recursos extraordinários conforme critérios processuais específicos.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e, por isso, não possui repercussão geral para fins de Recurso Extraordinário.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento vinculante (Tema 181/STF) no sentido de que matérias relacionadas à admissibilidade de recursos (como conhecimento, pressupostos objetivos e subjetivos, prequestionamento, etc.) são de índole estritamente infraconstitucional quando se referem a recursos dirigidos a outros tribunais, como o STJ. Portanto, não cabe análise por meio de recurso extraordinário, ante a ausência de repercussão geral. Assim, recursos extraordinários que busquem rediscutir fundamentos de inadmissibilidade de recursos especiais ou agravos, inclusive com alegações de violação de princípios constitucionais, serão obstados em razão desse entendimento, restringindo o controle constitucional a matérias eminentemente constitucionais.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, §3º
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 927, III
SÚMULAS APLICÁVEIS
(Tema 181/STF)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A delimitação da matéria de repercussão geral tem profundo impacto na filtragem recursal perante o STF, restringindo o acesso da parte à Suprema Corte para discussões essencialmente processuais e garantindo maior eficiência e racionalidade ao sistema. A tese fortalece a função do STJ como última instância para análise de matéria infraconstitucional, preservando o STF para a tutela de questões constitucionais, e deve reduzir o número de recursos extraordinários, contribuindo para a celeridade processual e efetividade da prestação jurisdicional.
ANÁLISE CRÍTICA
A uniformização do entendimento sobre a natureza infraconstitucional dos pressupostos de admissibilidade de recursos é fundamental para a estabilidade do sistema recursal brasileiro. A diretriz impede que questões meramente processuais sejam levadas à Suprema Corte, evitando o desvirtuamento de sua missão constitucional. Contudo, exige-se atenção para hipóteses em que, sob o pretexto de matéria processual, possa haver violação direta e efetiva à Constituição, hipótese em que o acesso ao STF não poderá ser restringido.