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Agravo em recurso especial inadmissível por ausência de impugnação específica e idônea conforme Súmula 182/STJ

Publicado em: 09/08/2024 Processo Civil
Modelo de decisão judicial que destaca a inviabilidade do agravo em recurso especial quando não há impugnação específica e adequada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso, com base na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Documento essencial para compreender a aplicação das súmulas e requisitos processuais no âmbito do recurso especial.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma específica e idônea, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo extremo, incidindo, na espécie, o teor da Súmula 182/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reitera que, para que o agravo em recurso especial seja conhecido, é imprescindível que a parte agravante ataque especificamente todos os fundamentos utilizados na decisão que inadmitiu o recurso especial. A ausência de impugnação concreta aos fundamentos, como, por exemplo, a não indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes que infirmem a aplicação da Súmula 83/STJ, implica a incidência automática da Súmula 182/STJ, vedando o conhecimento do agravo. A decisão reforça o rigor no atendimento ao princípio da dialeticidade recursal, exigindo do recorrente argumentação precisa e fundamentada.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, inc. LV (devido processo legal, contraditório e ampla defesa).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.021, §1º (necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada);
Regimento Interno do STJ, art. 21-E, V.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta tese reforça a importância da técnica recursal e da precisão argumentativa no manejo dos recursos excepcionais. Sua observância evita o congestionamento dos Tribunais Superiores com recursos desprovidos de dialeticidade. O posicionamento tende a consolidar uma jurisprudência mais segura e previsível, estimulando a qualificação da litigância e restringindo o acesso de recursos meramente protelatórios. No futuro, é provável que o entendimento seja ainda mais reafirmado, inclusive em outros contextos recursais do processo civil e penal.

ANÁLISE CRÍTICA

A fundamentação jurídica do acórdão está pautada no fortalecimento do princípio da dialeticidade recursal e na valorização da atividade jurisdicional qualificada. A exigência de impugnação específica evita que questões já decididas de forma sólida sejam reiteradamente submetidas aos Tribunais Superiores sem uma argumentação diferenciada ou inovadora. Isso contribui para a racionalização do sistema recursal, embora também imponha um ônus elevado à parte recorrente, que deve estar atenta à jurisprudência vigente e ao correto enfrentamento dos óbices processuais. Consequentemente, há incremento da segurança jurídica e da eficiência processual, ao passo que se restringe o manejo de recursos de caráter meramente protelatório.


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