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Afetação pelo STJ de recurso repetitivo sobre cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários, com fundamento constitucional e legal para uniformização

Publicado em: 09/08/2025 Processo Civil
Documento trata da afetação da controvérsia pela Primeira Seção do STJ sob o rito dos recursos repetitivos, para uniformizar a interpretação sobre a possibilidade de considerar o aviso prévio indenizado como tempo de serviço/contribuição previdenciária, com base em dispositivos da CF/88, CPC/2015, CLT e leis previdenciárias, visando segurança jurídica e orientação para a Administração Previdenciária e os órgãos judiciais.

AFETAÇÃO COMO REPETITIVO E DELIMITAÇÃO DO TEMA CONTROVERTIDO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A Primeira Seção do STJ afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, a controvérsia jurídica delimitada em: “possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários”, com vistas à uniformização nacional da interpretação.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão confere tratamento qualificado à questão ao inseri-la na sistemática de precedentes vinculantes, de modo a produzir um leading case que orientará os órgãos judiciais e a Administração Previdenciária. A delimitação precisa do tema assegura foco na natureza jurídica do aviso prévio indenizado e seus efeitos sobre o tempo de serviço/tempo de contribuição, enfrentando a tensão entre o caráter contributivo do RGPS e a regra trabalhista do cômputo do período.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

  • Súmula 7/STJ (delimitação do REsp à matéria de direito, sem reexame de provas)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A afetação confere segurança jurídica, isonomia e eficiência, prevenindo decisões díspares e orientando a atuação administrativa do INSS. O precedente a ser fixado influenciará a concessão e a revisão de benefícios, a gestão de contribuições e a definição de tempo ficto em matéria previdenciária.

ANÁLISE CRÍTICA

A escolha do rito repetitivo é adequada diante da multiplicidade e da relevância socioeconômica do tema. A delimitação preserva o debate jurídico puro (sem incursão fática), imprescindível para a formação de precedente qualificado. O julgamento futuro deverá compatibilizar a regra trabalhista do cômputo do aviso com o caráter contributivo do RGPS, impactando a construção jurisprudencial sobre vedação a tempo ficto e a interpretação do salário-de-contribuição.


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