Afetação pelo STJ de recurso repetitivo sobre cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários, com fundamento constitucional e legal para uniformização
Publicado em: 09/08/2025 Processo CivilAFETAÇÃO COMO REPETITIVO E DELIMITAÇÃO DO TEMA CONTROVERTIDO
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A Primeira Seção do STJ afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, a controvérsia jurídica delimitada em: “possibilidade de cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários”, com vistas à uniformização nacional da interpretação.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão confere tratamento qualificado à questão ao inseri-la na sistemática de precedentes vinculantes, de modo a produzir um leading case que orientará os órgãos judiciais e a Administração Previdenciária. A delimitação precisa do tema assegura foco na natureza jurídica do aviso prévio indenizado e seus efeitos sobre o tempo de serviço/tempo de contribuição, enfrentando a tensão entre o caráter contributivo do RGPS e a regra trabalhista do cômputo do período.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 5º, caput
- CF/88, art. 5º, LXXVIII
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036, §5º
- CPC/2015, art. 927, III
- RISTJ, art. 257-C
- RISTJ, art. 257-A, §1º
- RISTJ, art. 256-E
- CLT, art. 487, §1º (parâmetro material em debate)
- Lei 8.212/1991, art. 28, §9º, e (parâmetro material em debate)
- Lei 8.213/1991, art. 55 (parâmetro material em debate)
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
- Súmula 7/STJ (delimitação do REsp à matéria de direito, sem reexame de provas)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A afetação confere segurança jurídica, isonomia e eficiência, prevenindo decisões díspares e orientando a atuação administrativa do INSS. O precedente a ser fixado influenciará a concessão e a revisão de benefícios, a gestão de contribuições e a definição de tempo ficto em matéria previdenciária.
ANÁLISE CRÍTICA
A escolha do rito repetitivo é adequada diante da multiplicidade e da relevância socioeconômica do tema. A delimitação preserva o debate jurídico puro (sem incursão fática), imprescindível para a formação de precedente qualificado. O julgamento futuro deverá compatibilizar a regra trabalhista do cômputo do aviso com o caráter contributivo do RGPS, impactando a construção jurisprudencial sobre vedação a tempo ficto e a interpretação do salário-de-contribuição.
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