Afetação ao rito repetitivo no STJ por multiplicidade de processos e requisitos do RISTJ, com participação da COGEPAC e comunicação aos tribunais de origem segundo CPC/2015 e CF/88

Documento que trata da afetação ao rito repetitivo no Superior Tribunal de Justiça, fundamentada na demonstração dos requisitos regimentais do RISTJ e na multiplicidade de processos sobre a mesma questão jurídica, com participação da COGEPAC e comunicação aos tribunais de origem. Baseia-se nos arts. 105, III, e 5º, LXXVIII da CF/88, artigos 1.036 e 1.038 do CPC/2015, e dispositivos do RISTJ, visando à fixação de tese vinculante e à segurança jurídica por meio da gestão coordenada de precedentes.


PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS REGIMENTAIS E DA MULTIPLICIDADE PARA A AFETAÇÃO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Estando demonstrados os requisitos formais do RISTJ e a multiplicidade de processos sobre a mesma questão de direito, com representatividade adequada, é cabível a afetação ao rito repetitivo, com participação da COGEPAC e comunicação aos Tribunais de origem.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão registra a triagem pela COGEPAC, a identificação de acórdãos e decisões monocráticas análogas e a prescindibilidade de revolvimento probatório, atendendo aos critérios de representatividade e utilidade. Determina-se, ainda, a comunicação aos Presidentes dos Tribunais para a adequada gestão de precedentes, bem como vista ao MPF, nos termos legais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  1. CF/88, art. 105, III
  2. CF/88, art. 5º, LXXVIII

FUNDAMENTO LEGAL

  1. CPC/2015, art. 1.036
  2. CPC/2015, art. 1.038, III
  3. RISTJ, art. 256-I
  4. RISTJ, art. 257-C

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

  1. Súmula 83/STJ

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O adequado enquadramento no regime repetitivo viabiliza a futura fixação de tese vinculante (no âmbito infraconstitucional) e a produção de efeitos erga omnes persuasivos, com reflexos na economia processual e na segurança jurídica. A gestão coordenada pelo STJ e pelos Tribunais de origem é essencial para a efetividade do sistema.

ANÁLISE CRÍTICA

O acórdão evidencia governança institucional madura sobre precedentes: demonstração da multiplicidade, delimitação de questão estritamente jurídica e tramitação com transparência. A atuação da COGEPAC e do NUGEPNAC demonstra alinhamento às melhores práticas de gestão de precedentes. A medida prepara terreno para decisão de mérito consistente sobre a eficácia de pagamentos diretos de FGTS, tema com forte impacto econômico e social.