Afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos sobre falsa identidade e competência do STJ para uniformização jurisprudencial com base no CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 08/08/2025 Direito Penal Processo PenalAFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS E COMPETÊNCIA DO STJ
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: É cabível a afetação ao rito dos recursos especiais repetitivos da controvérsia sobre a natureza e a consumação do delito de falsa identidade, matéria infraconstitucional afeta à competência do STJ, quando presentes multiplicidade, relevância e potencial vinculativo.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão demonstra o atendimento dos pressupostos recursais e dos requisitos de afetação (competência, ausência de vício impeditivo, prequestionamento, multiplicidade e abrangência argumentativa), justificando a submissão à Terceira Seção para formação de precedente qualificado e estabilização da jurisprudência penal.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a (competência do STJ para julgar recurso especial por violação de lei federal).
- CF/88, art. 5º, LXXVIII (razoável duração do processo, favorecida pela técnica de precedentes repetitivos).
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036 (requisitos e procedimento de afetação aos repetitivos).
- CPC/2015, art. 1.041 (julgamento e eficácia do precedente repetitivo).
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Inexistem súmulas específicas diretamente aplicáveis à técnica de repetitivos nesta matéria penal.
ANÁLISE CRÍTICA
A escolha pela via dos repetitivos promove isonomia decisória e reduz dissídios regionais, sobretudo em tema com repercussão na atividade policial e em audiências de custódia. A técnica reforça a eficiência do sistema de justiça, mas exige ulterior modulação e clareza na redação da tese para acomodar especificidades fáticas recorrentes (p. ex., tentativa de qualificação falsa sem atribuição completa de dados).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A afetação tende a produzir efeitos padronizadores em todo o território nacional, com reflexos em orientações administrativas e na formação de precedentes nos tribunais locais. A médio prazo, espera-se diminuição de recursos sobre a mesma questão e incremento de segurança jurídica.
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