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Análise da inaplicabilidade do arrependimento eficaz no crime de falsa identidade previsto no art. 307 do CP, destacando a consumação instantânea e a irrelevância da retratação posterior

Publicado em: 19/07/2025 Direito Penal
Tese doutrinária extraída de acórdão que esclarece que a consumação do crime de falsa identidade ocorre no momento da declaração falsa, não sendo possível a aplicação do arrependimento eficaz para afastar a tipicidade, fundamentada no art. 307 do Código Penal e no devido processo legal da CF/88, art. 5º, inciso LIV. O documento destaca a importância dessa interpretação para garantir segurança jurídica, a tutela da fé pública e evitar impunidade. Inclui análise crítica e referências jurisprudenciais.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A retratação posterior do agente quanto à sua identidade ou a verificação da real identidade pelo destinatário da declaração, em seguida ao ato, não afastam a tipicidade da conduta, nem justificam a aplicação do instituto do arrependimento eficaz, pois o crime do art. 307 do CP já se encontra consumado.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão esclarece que a consumação do delito de falsa identidade ocorre no exato instante em que o agente atribui a si ou a outrem identidade falsa. Qualquer retratação posterior, seja espontânea ou em razão da descoberta pelo destinatário (como a autoridade policial), não tem o condão de descaracterizar o crime, tampouco de permitir a aplicação do arrependimento eficaz previsto no CP, art. 15. Isso porque o núcleo do tipo penal já se encontra realizado, e a conduta típica é instantânea e de mera atividade, não admitindo exaurimento ou cancelamento posterior da lesão ao bem jurídico.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, inciso LIV (devido processo legal) — relacionado à correta aplicação dos institutos penais e garantias do acusado, respeitando-se, entretanto, o limite da proteção da fé pública.

FUNDAMENTO LEGAL

CP, art. 307 (tutela penal da fé pública)
CP, art. 15 (arrependimento eficaz — inaplicável à espécie)

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 522/STJ
Tema 646/STJ
Jurisprudência: AgRg no HC Acórdão/STJ, AgRg no HC Acórdão/STJ

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A fixação desta tese é fundamental para evitar interpretações equivocadas que permitiriam a impunidade de condutas já consumadas, comprometendo o sistema de justiça criminal. A clareza quanto à irrelevância da retratação posterior proporciona maior segurança jurídica e previsibilidade das decisões, além de robustecer a efetividade da tutela penal da fé pública. No futuro, a tese impedirá tentativas de absolvição baseadas em meros expedientes retratativos, preservando o caráter preventivo e repressivo da norma penal.

ANÁLISE CRÍTICA

A argumentação do acórdão é consistente ao afastar a aplicação do arrependimento eficaz em delitos de mera atividade e instantâneos, como é o caso da falsa identidade. O entendimento está em consonância com a moderna dogmática penal e evita que o sujeito ativo tenha o controle de sua punibilidade após a intervenção estatal. Tal posicionamento, ao mesmo tempo que protege o interesse público, pode ser considerado rigoroso, especialmente em situações onde a retratação é imediata e espontânea. Contudo, a adoção de critérios objetivos privilegia a isonomia e a segurança jurídica, aspectos essenciais para a credibilidade do sistema penal.


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