Análise da inaplicabilidade do arrependimento eficaz no crime de falsa identidade previsto no art. 307 do CP, destacando a consumação instantânea e a irrelevância da retratação posterior
Publicado em: 19/07/2025 Direito PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A retratação posterior do agente quanto à sua identidade ou a verificação da real identidade pelo destinatário da declaração, em seguida ao ato, não afastam a tipicidade da conduta, nem justificam a aplicação do instituto do arrependimento eficaz, pois o crime do art. 307 do CP já se encontra consumado.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão esclarece que a consumação do delito de falsa identidade ocorre no exato instante em que o agente atribui a si ou a outrem identidade falsa. Qualquer retratação posterior, seja espontânea ou em razão da descoberta pelo destinatário (como a autoridade policial), não tem o condão de descaracterizar o crime, tampouco de permitir a aplicação do arrependimento eficaz previsto no CP, art. 15. Isso porque o núcleo do tipo penal já se encontra realizado, e a conduta típica é instantânea e de mera atividade, não admitindo exaurimento ou cancelamento posterior da lesão ao bem jurídico.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 5º, inciso LIV (devido processo legal) — relacionado à correta aplicação dos institutos penais e garantias do acusado, respeitando-se, entretanto, o limite da proteção da fé pública.
FUNDAMENTO LEGAL
CP, art. 307 (tutela penal da fé pública)
CP, art. 15 (arrependimento eficaz — inaplicável à espécie)
SÚMULAS APLICÁVEIS
Súmula 522/STJ
Tema 646/STJ
Jurisprudência: AgRg no HC Acórdão/STJ, AgRg no HC Acórdão/STJ
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação desta tese é fundamental para evitar interpretações equivocadas que permitiriam a impunidade de condutas já consumadas, comprometendo o sistema de justiça criminal. A clareza quanto à irrelevância da retratação posterior proporciona maior segurança jurídica e previsibilidade das decisões, além de robustecer a efetividade da tutela penal da fé pública. No futuro, a tese impedirá tentativas de absolvição baseadas em meros expedientes retratativos, preservando o caráter preventivo e repressivo da norma penal.
ANÁLISE CRÍTICA
A argumentação do acórdão é consistente ao afastar a aplicação do arrependimento eficaz em delitos de mera atividade e instantâneos, como é o caso da falsa identidade. O entendimento está em consonância com a moderna dogmática penal e evita que o sujeito ativo tenha o controle de sua punibilidade após a intervenção estatal. Tal posicionamento, ao mesmo tempo que protege o interesse público, pode ser considerado rigoroso, especialmente em situações onde a retratação é imediata e espontânea. Contudo, a adoção de critérios objetivos privilegia a isonomia e a segurança jurídica, aspectos essenciais para a credibilidade do sistema penal.
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