Adicional Noturno para Servidores Públicos Federais nos Períodos de Afastamento
Publicado em: 05/11/2024 Administrativo Direito PrevidenciárioO STJ estabelece que o adicional noturno possui caráter propter laborem, sendo devido somente durante o exercício da atividade no período noturno, mesmo em casos de afastamentos considerados como de efetivo exercício pela Lei 8.112/1990, art. 102.
Súmulas:
Súmula 568/STJ. Estabelece que o relator pode monocraticamente decidir recursos quando houver entendimento dominante sobre o tema.
TÍTULO:
POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO A SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DURANTE PERÍODOS DE AFASTAMENTO
- Introdução
A questão do pagamento do adicional noturno a servidores públicos federais durante períodos de afastamento, como férias e licenças, tem sido objeto de intensa análise judicial. O STJ, ao apreciar a questão sob a sistemática dos recursos repetitivos, considerou que o adicional possui natureza propter laborem, ou seja, é um acréscimo remuneratório devido em razão do efetivo exercício de atividades no horário noturno. Dessa forma, o pagamento é restrito ao período de trabalho efetivo, sendo inaplicável em momentos de afastamento, conforme orientação consolidada pelo STJ.
Legislação:
Lei 8.112/1990, art. 102 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos e situações de afastamento.
CF/88, art. 39, §3º - Estabelece a isonomia de direitos entre os servidores.
Lei 8.112/1990, art. 61 - Disciplina os adicionais e gratificações concedidos aos servidores.
Jurisprudência:
Adicional noturno servidor afastamento
Servidores públicos adicional noturno STJ
- Adicional Noturno
O adicional noturno é um benefício concedido aos trabalhadores, incluindo servidores públicos, que desempenham atividades no horário noturno, em reconhecimento aos esforços e desgaste específicos desse período. No âmbito dos servidores federais, o adicional noturno é regulamentado pela Lei 8.112/1990, art. 61, e pelo entendimento jurisprudencial do STJ, que o caracteriza como uma vantagem propter laborem. Este entendimento vincula o adicional exclusivamente ao efetivo exercício de atividades no horário noturno, o que implica que, durante afastamentos, o benefício não é devido, pois o servidor não exerce as funções que justificariam o pagamento do adicional.
Legislação:
CLT, art. 73 - Disciplina o adicional noturno e os horários aplicáveis.
Lei 8.112/1990, art. 61, IV - Dispõe sobre o pagamento de adicionais a servidores federais.
CF/88, art. 7º, IX - Garante o adicional noturno aos trabalhadores.
Jurisprudência:
Adicional noturno servidores públicos
STJ efetivo exercício adicional noturno
Propter laborem adicional noturno
- Servidor Público
Para servidores públicos federais, o adicional noturno é uma compensação específica, ligada ao efetivo exercício das atividades em horários adversos. Conforme o entendimento do STJ, as vantagens de natureza propter laborem somente são devidas enquanto o servidor se encontra no exercício de suas funções noturnas. Essa orientação se aplica, portanto, aos casos de afastamento, como férias e licenças, nos quais o servidor, ainda que continue a receber sua remuneração básica, não está submetido aos ônus adicionais que justificariam o pagamento do adicional.
Legislação:
Lei 8.112/1990, art. 62 - Trata do regime de trabalho dos servidores e compensações por atividades específicas.
CF/88, art. 39, §3º - Regula direitos e vantagens de servidores públicos.
CPC/2015, art. 927 - Estabelece observância da jurisprudência consolidada pelos tribunais superiores.
Jurisprudência:
Servidor público adicional noturno STJ
STJ afastamento remuneração servidores
Servidores públicos afastamento STJ
- Afastamento
Durante períodos de afastamento, como férias, licenças para tratamento de saúde ou demais licenças previstas pela Lei 8.112/1990, o servidor público federal deixa de receber o adicional noturno, visto que não exerce suas funções laborais. O STJ, em análise de recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que, durante esses períodos, a justificativa para o adicional inexiste, pois a atividade noturna não é realizada. Esta decisão visa a preservar o caráter compensatório do adicional, evitando a distorção de seu objetivo ao ser pago sem o exercício efetivo.
Legislação:
Lei 8.112/1990, art. 102 - Disciplinas de afastamento e suas implicações nos benefícios dos servidores.
CF/88, art. 39, §3º - Direitos aplicáveis aos servidores públicos.
Lei 8.112/1990, art. 87 - Define as condições de licença para tratamento de saúde.
Jurisprudência:
Afastamento adicional noturno STJ
Licença férias adicional noturno
Adicional noturno remuneração servidor STJ
- STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recursos repetitivos sobre o tema, determinou que o adicional noturno para servidores públicos federais é propter laborem, sendo devido apenas enquanto o servidor atua no período noturno. Assim, em afastamentos como férias ou licenças, a continuidade do pagamento é indevida. Este entendimento reforça o caráter objetivo da compensação, fundamentado na necessidade de respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na administração pública.
Legislação:
CF/88, art. 105 - Competência do STJ para uniformização da interpretação de leis federais.
Lei 8.112/1990, art. 61 - Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos e adicionais de função.
CPC/2015, art. 927 - Obrigação de observância à jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
Jurisprudência:
STJ recurso repetitivo adicional noturno
STJ adicional noturno propter laborem
- Recurso Repetitivo
No julgamento sob a sistemática de recursos repetitivos, o STJ buscou uniformizar o entendimento acerca do adicional noturno dos servidores públicos federais durante o afastamento. A decisão, que visa à eficiência judicial e à segurança jurídica, reiterou que o adicional noturno, enquanto vantagem de natureza propter laborem, só deve ser pago no exercício efetivo das funções no período noturno, evitando a diluição do caráter compensatório do adicional.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.036 - Procedimento dos recursos repetitivos no STJ.
Lei 8.112/1990, art. 102 - Define a sistemática de afastamentos para servidores públicos.
CF/88, art. 39, §3º - Direitos e vantagens dos servidores.
Jurisprudência:
Recursos repetitivos adicional noturno STJ
STJ uniformização adicional noturno
Decisões repetitivas STJ servidores
- Considerações Finais
A consolidação do entendimento pelo STJ sobre o adicional noturno em períodos de afastamento dos servidores públicos federais reforça a importância do caráter propter laborem da vantagem. A decisão busca evitar o pagamento do adicional em situações em que o servidor, estando afastado, não se sujeita aos encargos do trabalho noturno. Esta interpretação protege os recursos públicos e mantém a coerência entre a finalidade compensatória do adicional e sua aplicação, promovendo a segurança jurídica no tratamento dos direitos dos servidores.
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