
5220 - Inadmissibilidade do reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático‑probatório em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ): recorrente vs. recorrido; fundamento constitucional e processual
Enunciado e comentário sobre decisão do STJ que declara inadmissível, em recurso especial, a rediscussão de cláusulas contratuais e do conjunto probatório, aplicando as Súmulas 5/STJ e 7/STJ e reafirmando o caráter excepcional do recurso especial. Contexto: controvérsia sobre subscrição e complementação de ações (incl. modalidade PCT) cuja pretensão recursal demandava reavaliação de provas e interpretação contratual, vedada no âmbito do art. 105, III, da Constituição. Fundamentos citados: [CF/88, art. 105, III, a e c]; [CPC/2015, art. 1.042]; [CPC/2015, art. 1.026, §2º]. Consequências práticas: preservação da autonomia das instâncias ordinárias, necessidade de prequestionamento e delimitação entre tese jurídica e matéria fática para viabilizar recurso especial.
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