Teses doutrinárias

Inadmissibilidade do reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático‑probatório em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ): recorrente vs. recorrido; fundamento constitucional e processual

5220 - Inadmissibilidade do reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático‑probatório em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ): recorrente vs. recorrido; fundamento constitucional e processual

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucional

Enunciado e comentário sobre decisão do STJ que declara inadmissível, em recurso especial, a rediscussão de cláusulas contratuais e do conjunto probatório, aplicando as Súmulas 5/STJ e 7/STJ e reafirmando o caráter excepcional do recurso especial. Contexto: controvérsia sobre subscrição e complementação de ações (incl. modalidade PCT) cuja pretensão recursal demandava reavaliação de provas e interpretação contratual, vedada no âmbito do art. 105, III, da Constituição. Fundamentos citados: [CF/88, art. 105, III, a e c]; [CPC/2015, art. 1.042]; [CPC/2015, art. 1.026, §2º]. Consequências práticas: preservação da autonomia das instâncias ordinárias, necessidade de prequestionamento e delimitação entre tese jurídica e matéria fática para viabilizar recurso especial.

Ler Doutrina Completa

Litispendência exige prova da tríplice identidade (partes, pedido e causa de pedir); extratos SAJ insuficientes; ônus da parte; fundamentos: CF/88, art.5; CPC, art.337 e art.373; súmula 7/STJ

5223 - Litispendência exige prova da tríplice identidade (partes, pedido e causa de pedir); extratos SAJ insuficientes; ônus da parte; fundamentos: CF/88, art.5; CPC, art.337 e art.373; súmula 7/STJ

Publicado em: 17/08/2025 AdvogadoProcesso Civil

Enunciado doutrinário extraído de acórdão: a configuração da litispendência depende da prova da tríplice identidade — partes, pedido e causa de pedir — e meros extratos de sistemas processuais (ex.: SAJ) sem elementos identificadores não são aptos a demonstrá‑la, não justificando a extinção do processo. O Tribunal estadual afastou a preliminar por ausência de provas idôneas de coincidência entre as demandas e o STJ manteve tal conclusão, observando o óbice de reexame fático (Súmula 7/STJ). Reforça‑se o ônus da parte que alega litispendência em instruir o pedido com cópias integrais e elementos comparativos, sob pena de rejeição da preliminar e prosseguimento do feito. Fundamentação constitucional e legal citada: [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CPC/2015, art. 337, §§1º e 2º], [CPC/2015, art. 373, II]; súmula aplicável: [Súmula 7/STJ]. Implicações práticas: evita‑se extinção prematura por prova insuficiente, orienta padronização probatória em litígios massificados e diligência na juntada de documentos comprobatórios.

Ler Doutrina Completa

Inaplicabilidade da majorante do repouso noturno ao furto qualificado: tese da Seção baseada em interpretação topográfica do CP (art.155, §§1º e 4º), legalidade e proporcionalidade (CF/88, art.5º)

5216 - Inaplicabilidade da majorante do repouso noturno ao furto qualificado: tese da Seção baseada em interpretação topográfica do CP (art.155, §§1º e 4º), legalidade e proporcionalidade (CF/88, art.5º)

Publicado em: 17/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Modelo de síntese doutrinária e jurisprudencial que expõe a tese firmada pela Seção sobre a impossibilidade de aplicar a causa de aumento do repouso noturno ao tipo do furto qualificado. Descreve a interpretação sistemática e topográfica do Código Penal, que conecta o §1º do art.155 ao furto simples (caput) e afasta sua incidência sobre o §4º (furto qualificado), com fundamento na taxatividade das majorantes, vedação à interpretação extensiva in malam partem e nos princípios da legalidade e da proporcionalidade. Indica ainda repercussões práticas: repercussão na dosimetria da pena, possibilidade de retroatividade benigna na execução penal e uniformização sob o rito dos repetitivos. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, XXXIX], [CF/88, art. 5º, XLVI], [CP, art. 155, §1º], [CP, art. 155, §4º], [CP, art. 1], [CPC/2015, art. 927], [CPC/2015, art. 1.036].

Ler Doutrina Completa

Valoração do repouso noturno como circunstância judicial na pena‑base do furto qualificado: admissão pelo magistrado mediante fundamentação e vedação ao bis in idem

5218 - Valoração do repouso noturno como circunstância judicial na pena‑base do furto qualificado: admissão pelo magistrado mediante fundamentação e vedação ao bis in idem

Publicado em: 17/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Documento que extrai tese de acórdão autorizando o juiz a considerar o repouso noturno como circunstância judicial na primeira fase da dosimetria (pena‑base) em casos de furto qualificado, ainda que a majorante específica não seja aplicável, desde que haja fundamentação idônea e observância da vedação ao bis in idem. Natureza: tese jurisprudencial/doutrinária extraída de acórdão; partes envolvidas (tipicamente): réu vs. Estado/Ministério Público. Fundamentos jurídicos principais: respeito à individualização da pena e aos critérios de valoração do fato (proporcionalidade, necessidade, fundamentação). Base constitucional e legal citada: [CF/88, art. 5º, XLVI]; [CP, art. 59]; [CP, art. 68]. Efeitos práticos: oferece segurança ao julgador para calibrar a pena‑base sem ampliar indevidamente majorantes, condicionando a utilização à fundamentação e ao controle contra reintrodução velada da majorante.

Ler Doutrina Completa

Embargos de declaração no processo penal: cabimento restrito para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão, com fundamento em [CF/88, art. 5º, LIV e LV] e [CPP, art. 619]

5215 - Embargos de declaração no processo penal: cabimento restrito para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão, com fundamento em [CF/88, art. 5º, LIV e LV] e [CPP, art. 619]

Publicado em: 17/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que delimita a finalidade dos embargos de declaração no processo penal: instrumentos integrativos — não substitutivos — destinados apenas a sanar ambiguidade, esclarecer obscuridade, eliminar contradição interna entre fundamentação e dispositivo ou suprir omissão, vedando seu uso como sucedâneo recursal para rediscussão do mérito. Fundamenta-se na proteção do devido processo e da ampla defesa [CF/88, art. 5º, LIV],[CF/88, art. 5º, LV] e no dispositivo processual aplicável [CPP, art. 619], com aplicação da Súmula 98/STJ. Resultado: preservação da estabilidade decisória, coibição de uso protelatório, reforço da preclusão e da economia processual; orientação técnica para atuação das partes e dos tribunais quanto ao cabimento e limites dos embargos.

Ler Doutrina Completa

Tese: Súmula 7/STJ impede conhecimento do Recurso Especial pela alínea c do art. 105, III da CF/88 quando o dissídio jurisprudencial exige identidade fática e reexame de provas

5221 - Tese: Súmula 7/STJ impede conhecimento do Recurso Especial pela alínea c do art. 105, III da CF/88 quando o dissídio jurisprudencial exige identidade fática e reexame de provas

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo de enunciado doutrinário extraído de acórdão que afirma ser incabível o conhecimento do Recurso Especial por divergência (alínea c) quando a demonstração de dissídio jurisprudencial depende de identidade fática e de reexame do acervo probatório. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 105, III, c]. Fundamento legal procedimental: [CPC/2015, art. 1.029, §1º] (demonstração do dissídio jurisprudencial) e [CPC/2015, art. 1.042] (procedimento do agravo em recurso especial). Súmula aplicável: [Súmula 7/STJ]. Resumo da tese: a exigência de similitude fática não pode ser verificada quando sua aferição demanda reavaliação de provas, razão pela qual a Súmula 7/STJ obsta o conhecimento do recurso também por divergência, preservando a coerência sistêmica e elevando o padrão de demonstração do dissídio. Consequência prática: redução de recursos especial por divergência em matérias que reclamam reexame probatório; partes devem focar em tese jurídica abstrata ou contrariedade direta à lei federal.

Ler Doutrina Completa

Coisa julgada material que reconhece legitimidade ativa: impedimento de rediscussão em fases subsequentes e observância do limite temporal da imutabilidade (CPC/2015, art. 508)

5222 - Coisa julgada material que reconhece legitimidade ativa: impedimento de rediscussão em fases subsequentes e observância do limite temporal da imutabilidade (CPC/2015, art. 508)

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão em que o tribunal de origem registrou o trânsito em julgado de decisão que reconheceu a legitimidade ativa do autor, impedindo a instância extraordinária de reabrir matéria estabilizada por demandar reexame de elementos já decididos. Partes envolvidas: autor, Tribunal de origem e instância extraordinária. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, XXXVI]; [CPC/2015, art. 505]; [CPC/2015, art. 507]; [CPC/2015, art. 508]. Súmula aplicável: Súmula 7/STJ. Reflexos práticos: imposição de preclusão sobre decisões que reconhecem legitimidade, necessidade de discussão exaustiva na fase cognitiva, preservação da economia processual e previsibilidade em litígios de massa; tendência a maior uso de técnicas de estabilização da decisão e de coisa julgada sobre questão.

Ler Doutrina Completa

Delimitação competencial: impossibilidade de prequestionamento constitucional no STJ — reserva ao STF e defesa da guarda da legislação federal (CF/88, arts. 105 e 102; CPC/2015, art. 1.025)

5217 - Delimitação competencial: impossibilidade de prequestionamento constitucional no STJ — reserva ao STF e defesa da guarda da legislação federal (CF/88, arts. 105 e 102; CPC/2015, art. 1.025)

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucional

Síntese da tese: o acórdão estabelece que é inviável ao Superior Tribunal de Justiça conhecer ou prequestionar matéria de natureza constitucional, por violação à reserva de competências entre as Cortes Superiores. Ao STJ compete a guarda da legislação federal infraconstitucional, enquanto as questões constitucionais são da alçada do STF, razão pela qual não se deve exigir pronunciamento do STJ sobre dispositivos constitucionais para fins de prequestionamento em recurso extraordinário. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 102, III]; [CPC/2015, art. 1.025]. Súmulas aplicáveis: Súmula 126/STJ; Súmula 282/STF; Súmula 356/STF. Orientação prática: evitar a “constitucionalização” de recurso especial, segmentar teses infraconstitucionais e constitucionais segundo o órgão competente e manejar recursos conforme a arquitetura recursal para reduzir incidentes de prequestionamento indevido.

Ler Doutrina Completa

Acórdão sobre revisão e evolução de precedentes repetitivos com força vinculante: aplicação do rito dos repetitivos e fundamentos em CF/88, art. 105, III e CPC/2015, arts. 926, 927 e 1.036

5219 - Acórdão sobre revisão e evolução de precedentes repetitivos com força vinculante: aplicação do rito dos repetitivos e fundamentos em CF/88, art. 105, III e CPC/2015, arts. 926, 927 e 1.036

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Acórdão que reconhece a legitimidade e a necessidade de reexame hermenêutico de jurisprudência reiterada, autorizando a formulação, evolução e eventual revisão (overruling controlado) de precedentes repetitivos com força vinculante por meio do rito dos recursos repetitivos. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III] e legalmente em [CPC/2015, art. 926], [CPC/2015, art. 927] e [CPC/2015, art. 1.036]. O julgado ressalta a compatibilização entre segurança jurídica e maleabilidade responsável dos precedentes, a exigência de fundamentos dogmáticos e de proporcionalidade para revisão, e os efeitos uniformizadores e de previsibilidade — inclusive com reflexos no sistema penal; não há súmulas específicas aplicáveis ao tema no caso.

Ler Doutrina Completa

Afetação ao rito dos repetitivos pelo STJ para decidir se incide contribuição previdenciária patronal sobre auxílio-alimentação pago em pecúnia, com base em CF/88, CPC/2015, Lei 8.212/1991 e CLT

5226 - Afetação ao rito dos repetitivos pelo STJ para decidir se incide contribuição previdenciária patronal sobre auxílio-alimentação pago em pecúnia, com base em CF/88, CPC/2015, Lei 8.212/1991 e CLT

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilPrevidenciárioTributário

Recurso especial afetado pela Primeira Seção do STJ ao rito dos repetitivos para delimitar a questão jurídica: definir se o auxílio-alimentação pago em pecúnia integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. A afetação visa uniformizar interpretação infraconstitucional sem decidir o mérito, permitindo a fixação de tese vinculante sobre a qualificação do benefício como verba remuneratória ou indenizatória. Fundamentos constitucionais e legais invocados: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 195, I, a]; [CPC/2015, art. 1.036, §§5º e 6º], [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; [Lei 8.212/1991, art. 22, I], [Lei 8.212/1991, art. 28, I]; [CLT, art. 457, §1º e §2º], [CLT, art. 458]; além de normas regimentais do STJ [RISTJ, art. 257-C], [RISTJ, art. 256-E, II], [RISTJ, art. 256-M]. Consequências práticas: impacto na folha de pagamento, estratégias de compliance tributário, possibilidade de compensações [CTN, art. 170-A], e reflexos no contencioso administrativo e judicial, inclusive quanto à modulação de efeitos. Partes envolvidas e interessados: Primeira Seção do STJ, Ministério Público Federal (vista prevista), empregadores e trabalhadores cujas demandas são representativas da controvérsia.

Ler Doutrina Completa