
Reconhecimento do segurado especial na aposentadoria rural exige análise do conjunto probatório, não podendo o tamanho da propriedade rural ser critério absoluto para exclusão do benefício
Este documento apresenta a tese doutrinária extraída de acórdão que define que o tamanho da propriedade rural não deve ser critério isolado para afastar o reconhecimento do trabalhador rural como segurado especial para fins previdenciários, fundamentada na Constituição Federal, leis previdenciárias (Lei 8.213/1991 e Lei 11.718/2008) e na análise do conjunto probatório, reforçando a importância da economia familiar e do princípio da análise do caso concreto para concessão da aposentadoria rural.
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