
337 - Reunião de feitos em processo único sob foro especial para delitos com múltiplos agentes e núcleos delitivos em criminalidade organizada, visando preservar investigação e instrução
O documento trata da justificativa legal para a reunião de processos envolvendo vários agentes e núcleos de atuação delitiva em um único procedimento, sob a competência do tribunal com foro especial. Destaca a importância dessa medida para evitar prejuízos relevantes à investigação e instrução, especialmente em casos de criminalidade organizada, mesmo quando alguns agentes não possuem prerrogativa de foro. Fundamenta-se na conexão instrumental e intersubjetiva entre os delitos para garantir eficiência e efetividade na persecução penal.
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