Orientação sobre a exigência de impugnação específica e fundamentada no agravo regimental conforme Súmula 182/STJ

Documento que esclarece a obrigatoriedade de impugnação específica e fundamentada de todos os pontos da decisão agravada no agravo regimental, conforme a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob pena de não conhecimento do recurso.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O agravo regimental interposto deve impugnar de forma específica e fundamentada todos os pontos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 182/STJ.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão reitera a necessidade de que o recorrente, ao interpor agravo regimental, enfrente de maneira específica os fundamentos adotados na decisão agravada. A ausência de impugnação direta e detalhada impede o conhecimento do recurso pelo tribunal, vedando a apreciação do mérito. A Súmula 182/STJ cristaliza o entendimento de que alegações genéricas ou mera reprodução das razões iniciais, sem atacar os fundamentos da decisão recorrida, tornam incabível a análise do agravo regimental.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV (devido processo legal e ampla defesa).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 1.021, §1º (dever de impugnação específica no agravo regimental);
RISTJ, art. 255, §4º, III (regulamento interno do STJ sobre admissibilidade recursal).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese destaca o rigor técnico exigido na interposição de recursos, reforçando a necessidade de impugnação específica como pressuposto de admissibilidade. Tal entendimento visa evitar a sobrecarga do Judiciário com recursos protelatórios ou meramente reiterativos, promovendo maior celeridade e efetividade processual. No cenário prático, a aplicação estrita da Súmula 182/STJ impõe aos advogados maior diligência e precisão na elaboração de peças recursais, sob pena de preclusão e estabilização das decisões judiciais. O entendimento, consolidado e reiteradamente aplicado pelo STJ, fortalece a segurança jurídica e contribui para o aprimoramento dos mecanismos recursais, prevenindo a perpetuação de controvérsias infundadas.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento jurídico da decisão repousa sobre o princípio da dialeticidade recursal, que exige do recorrente o enfrentamento claro e objetivo dos fundamentos da decisão impugnada. A argumentação do acórdão é sólida ao afastar recursos que não observam tal exigência, promovendo racionalidade e eficiência no trâmite processual. Destaca-se, ainda, a consequência prática relevante: recursos deficientes são sumariamente rejeitados, o que impõe a operadores do direito o cumprimento rigoroso das exigências legais e regimentais. Assim, a decisão contribui para a redução de litigiosidade artificial e estimula a apresentação de recursos qualificados e verdadeiramente aptos a provocar a atuação jurisdicional revisora.