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Justificativa para o processamento conjunto das ações penais da Operação Faroeste no STJ devido à conexão probatória e intersubjetiva, preservando competência e evitando decisões contraditórias

Publicado em: 09/07/2024 Direito Penal Processo Penal
Documento que fundamenta o processamento conjunto das ações penais originárias relacionadas à Operação Faroeste no Superior Tribunal de Justiça, enfatizando a conexão probatória e intersubjetiva entre os feitos, a preservação da competência por prevenção e a necessidade de evitar decisões contraditórias, mesmo diante da existência de crimes envolvendo matrículas de imóveis distintas.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A CONEXÃO PROBATÓRIA E INTERSUBJETIVA ENTRE FEITOS INSTRUI DOS PELA “OPERAÇÃO FAROESTE” JUSTIFICA O PROCESSAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INDEPENDENTEMENTE DE OS CRIMES ENVOLVEREM MATRÍCULAS DE IMÓVEIS DISTINTAS, PRESERVANDO-SE A COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO E EVITANDO DECISÕES CONTRADITÓRIAS.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão consolidou o entendimento de que a existência de conexão probatória e intersubjetiva entre diferentes ações penais derivadas da “Operação Faroeste” impõe a reunião dos feitos sob a competência do mesmo relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tal medida visa garantir uma ampla visão do quadro probatório, evitar decisões conflitantes e assegurar a instrumentalidade da instrução criminal, mesmo quando os crimes investigados se referem a matrículas de imóveis diversas. O critério adotado ultrapassa o aspecto meramente geográfico/registral e se fixa na análise do modus operandi, da dinâmica delitiva e da identidade entre os agentes e fatos apurados.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, inc. XXXVII e LIII (princípios do juiz natural e do devido processo legal);
  • CF/88, art. 105, I, “a” (competência originária do STJ).

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 704/STF: “Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta tese é relevante por consolidar, em matéria penal, a possibilidade de processamento conjunto de feitos relacionados a crimes complexos, como corrupção e lavagem de dinheiro, praticados por organizações criminosas, mesmo quando envolvem múltiplos agentes e objetos. Tal orientação visa garantir a efetividade da persecução penal e a uniformidade de julgamentos em casos de repercussão institucional. A tendência é que tal entendimento seja replicado em outras investigações envolvendo crimes de corrupção sistêmica e lavagem de capitais, em que a análise do contexto e da dinâmica delitiva se sobrepõe a meras divisões formais.

ANÁLISE CRÍTICA

O fundamento da conexão probatória é corretamente aplicado, pois a dispersão dos processos poderia comprometer a busca da verdade real e propiciar decisões antagônicas sobre fatos entrelaçados. O argumento da defesa de que a conexão dependeria da referência a matrículas específicas de imóveis revela-se excessivamente formalista e incompatível com a complexidade dos crimes de macrocriminalidade praticados em contexto de organização criminosa. A manutenção da competência por prevenção, quando justificada por elementos objetivos, contribui para a racionalização do sistema de justiça e a proteção da ordem jurídica, além de ser medida alinhada à jurisprudência do STF e do próprio STJ. Consequências práticas incluem maior segurança jurídica e eficiência processual, especialmente em investigações penais de grande envergadura.


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