Justificativa para o processamento conjunto das ações penais da Operação Faroeste no STJ devido à conexão probatória e intersubjetiva, preservando competência e evitando decisões contraditórias
Publicado em: 09/07/2024 Direito Penal Processo PenalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
A CONEXÃO PROBATÓRIA E INTERSUBJETIVA ENTRE FEITOS INSTRUI DOS PELA “OPERAÇÃO FAROESTE” JUSTIFICA O PROCESSAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, INDEPENDENTEMENTE DE OS CRIMES ENVOLVEREM MATRÍCULAS DE IMÓVEIS DISTINTAS, PRESERVANDO-SE A COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO E EVITANDO DECISÕES CONTRADITÓRIAS.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão consolidou o entendimento de que a existência de conexão probatória e intersubjetiva entre diferentes ações penais derivadas da “Operação Faroeste” impõe a reunião dos feitos sob a competência do mesmo relator no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tal medida visa garantir uma ampla visão do quadro probatório, evitar decisões conflitantes e assegurar a instrumentalidade da instrução criminal, mesmo quando os crimes investigados se referem a matrículas de imóveis diversas. O critério adotado ultrapassa o aspecto meramente geográfico/registral e se fixa na análise do modus operandi, da dinâmica delitiva e da identidade entre os agentes e fatos apurados.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, inc. XXXVII e LIII (princípios do juiz natural e do devido processo legal);
- CF/88, art. 105, I, “a” (competência originária do STJ).
FUNDAMENTO LEGAL
- CPP, art. 76, III (conexão probatória);
- CPP, art. 77, I (continência);
- CPP, art. 80 (desmembramento de processos);
- CPP, art. 83 (prevenção);
- Lei 12.850/2013 (organização criminosa), art. 2º.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 704/STF: “Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta tese é relevante por consolidar, em matéria penal, a possibilidade de processamento conjunto de feitos relacionados a crimes complexos, como corrupção e lavagem de dinheiro, praticados por organizações criminosas, mesmo quando envolvem múltiplos agentes e objetos. Tal orientação visa garantir a efetividade da persecução penal e a uniformidade de julgamentos em casos de repercussão institucional. A tendência é que tal entendimento seja replicado em outras investigações envolvendo crimes de corrupção sistêmica e lavagem de capitais, em que a análise do contexto e da dinâmica delitiva se sobrepõe a meras divisões formais.
ANÁLISE CRÍTICA
O fundamento da conexão probatória é corretamente aplicado, pois a dispersão dos processos poderia comprometer a busca da verdade real e propiciar decisões antagônicas sobre fatos entrelaçados. O argumento da defesa de que a conexão dependeria da referência a matrículas específicas de imóveis revela-se excessivamente formalista e incompatível com a complexidade dos crimes de macrocriminalidade praticados em contexto de organização criminosa. A manutenção da competência por prevenção, quando justificada por elementos objetivos, contribui para a racionalização do sistema de justiça e a proteção da ordem jurídica, além de ser medida alinhada à jurisprudência do STF e do próprio STJ. Consequências práticas incluem maior segurança jurídica e eficiência processual, especialmente em investigações penais de grande envergadura.
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