
5201 - Decisão declaratória que defere progressão de regime: reconhecimento do direito após cumprimento dos requisitos objetivo e subjetivo (Lei 7.210/1984, art.112; CP, art.33, §2º)
Síntese: tese de que a decisão que concede progressão de regime tem natureza declaratória — o direito surge com o preenchimento simultâneo dos requisitos objetivo (lapso temporal) e subjetivo (mérito) e o pronunciamento judicial apenas o reconhece, fixando a data‑base para atos executórios subsequentes. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 5º, LIV]. Fundamento legal: [Lei 7.210/1984, art. 112], [CP, art. 33, §2º]. Impactos: preserva a individualização da pena, evita prejuízo por morosidade administrativa, uniformiza cálculos na execução penal e reduz litígios sobre a data‑base.
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