
5223 - Litispendência exige prova da tríplice identidade (partes, pedido e causa de pedir); extratos SAJ insuficientes; ônus da parte; fundamentos: CF/88, art.5; CPC, art.337 e art.373; súmula 7/STJ
Enunciado doutrinário extraído de acórdão: a configuração da litispendência depende da prova da tríplice identidade — partes, pedido e causa de pedir — e meros extratos de sistemas processuais (ex.: SAJ) sem elementos identificadores não são aptos a demonstrá‑la, não justificando a extinção do processo. O Tribunal estadual afastou a preliminar por ausência de provas idôneas de coincidência entre as demandas e o STJ manteve tal conclusão, observando o óbice de reexame fático (Súmula 7/STJ). Reforça‑se o ônus da parte que alega litispendência em instruir o pedido com cópias integrais e elementos comparativos, sob pena de rejeição da preliminar e prosseguimento do feito. Fundamentação constitucional e legal citada: [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CPC/2015, art. 337, §§1º e 2º], [CPC/2015, art. 373, II]; súmula aplicável: [Súmula 7/STJ]. Implicações práticas: evita‑se extinção prematura por prova insuficiente, orienta padronização probatória em litígios massificados e diligência na juntada de documentos comprobatórios.
Ler Doutrina Completa