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Litispendência exige prova da tríplice identidade (partes, pedido e causa de pedir); extratos SAJ insuficientes; ônus da parte; fundamentos: CF/88, art.5; CPC, art.337 e art.373; súmula 7/STJ

5223 - Litispendência exige prova da tríplice identidade (partes, pedido e causa de pedir); extratos SAJ insuficientes; ônus da parte; fundamentos: CF/88, art.5; CPC, art.337 e art.373; súmula 7/STJ

Publicado em: 17/08/2025 AdvogadoProcesso Civil

Enunciado doutrinário extraído de acórdão: a configuração da litispendência depende da prova da tríplice identidade — partes, pedido e causa de pedir — e meros extratos de sistemas processuais (ex.: SAJ) sem elementos identificadores não são aptos a demonstrá‑la, não justificando a extinção do processo. O Tribunal estadual afastou a preliminar por ausência de provas idôneas de coincidência entre as demandas e o STJ manteve tal conclusão, observando o óbice de reexame fático (Súmula 7/STJ). Reforça‑se o ônus da parte que alega litispendência em instruir o pedido com cópias integrais e elementos comparativos, sob pena de rejeição da preliminar e prosseguimento do feito. Fundamentação constitucional e legal citada: [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CPC/2015, art. 337, §§1º e 2º], [CPC/2015, art. 373, II]; súmula aplicável: [Súmula 7/STJ]. Implicações práticas: evita‑se extinção prematura por prova insuficiente, orienta padronização probatória em litígios massificados e diligência na juntada de documentos comprobatórios.

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Suspensão nacional ad cautelam de processos correlatos (individuais e coletivos) em todo o território e no STJ até julgamento de recurso repetitivo — [CPC/2015, art. 1.037, II]; [CF/88, art. 105, III, a]

5255 - Suspensão nacional ad cautelam de processos correlatos (individuais e coletivos) em todo o território e no STJ até julgamento de recurso repetitivo — [CPC/2015, art. 1.037, II]; [CF/88, art. 105, III, a]

Publicado em: 17/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Tese sobre a determinação de suspensão nacional, ad cautelam, de todos os processos pendentes — individuais ou coletivos — que versem sobre a mesma matéria, abrangendo instâncias ordinárias e o STJ, até o julgamento do recurso repetitivo. Objetiva conter o fluxo processual, evitar decisões contraditórias e assegurar a efetividade vinculante do futuro precedente qualificado, em consonância com a gestão de precedentes. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 105, III, a]. Fundamento legal: [CPC/2015, art. 1.037, II]. Observa-se ausência de súmulas específicas além da disciplina do CPC/2015. Recomenda-se revisão de estratégias processuais, avaliação de riscos e manutenção/afeição de tutelas provisórias para mitigar impactos financeiros enquanto aguarda-se a tese vinculante.

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Ofício à Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e deferimento de sustentação oral ao MP estadual em recursos repetitivos para qualificar precedentes sobre violência doméstica

5177 - Ofício à Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e deferimento de sustentação oral ao MP estadual em recursos repetitivos para qualificar precedentes sobre violência doméstica

Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalDireitos Humanos

Acórdão que oficia a Defensoria Pública da União para atuar como amicus curiae e defere sustentação oral ao Ministério Público estadual em julgamento de recursos repetitivos, com objetivo de ampliar o contraditório e qualificar a formação de precedente vinculante em matéria de violência doméstica. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 134]; [CF/88, art. 105, III, a]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.038, III]; [RISTJ, art. 257-C]. Conclusão: a admissão de amicus curiae e a sustentação oral conferem pluralidade argumentativa, legitimidade institucional e maior densidade ao precedente repetitivo.

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Intimação da Defensoria Pública da União como "custus vulnerabilis" em recurso especial repetitivo com impacto sobre pessoas em situação de vulnerabilidade — participação institucional e fundamentos jurídicos

5188 - Intimação da Defensoria Pública da União como "custus vulnerabilis" em recurso especial repetitivo com impacto sobre pessoas em situação de vulnerabilidade — participação institucional e fundamentos jurídicos

Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucionalDireitos HumanosDireito Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece ser legítima a intimação da Defensoria Pública da União (DPU) para manifestar-se como custus vulnerabilis em recurso especial repetitivo com potencial efeito sobre grupos socialmente vulneráveis, ampliando o contraditório qualificado e a legitimidade do precedente. A solução é fundada na missão constitucional da Defensoria e no desenho cooperativo do sistema de precedentes, com suporte em [CF/88, art. 134] e [CF/88, art. 5º, LXXIV], bem como em normas processuais e administrativas como [CPC/2015, art. 138], [LC 80/1994, art. 4º, X] e [RISTJ, art. 256-M]. O acórdão equipara, de modo análogo, essa intervenção à participação qualificada de amicus curiae, propondo sua aplicação prioritária em matérias com forte presença de hipossuficiência (ex.: penal-previdenciária), sem súmulas diretamente impeditivas do entendimento.

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Acórdão que delimita cabimento e limites dos embargos de declaração (CPC/2015, art. 1.022): natureza integrativo-corrigenda, vedação à rediscussão do mérito e inaplicabilidade quando há afetação e sobrestamen...

5193 - Acórdão que delimita cabimento e limites dos embargos de declaração (CPC/2015, art. 1.022): natureza integrativo-corrigenda, vedação à rediscussão do mérito e inaplicabilidade quando há afetação e sobrestamen...

Publicado em: 16/08/2025 AdvogadoProcesso Civil

Tese extraída de acórdão que reafirma o caráter integrativo-corrigenda dos embargos de declaração, cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não servindo à rediscussão do mérito nem à ampliação do alcance decisório. No caso concreto, a decisão embargada limitou-se a afetar o tema ao rito dos repetitivos e a determinar o sobrestamento, sem apreciar o mérito, inexistindo vício passível de aclaratórios. Fundamentos legais e constitucionais citados: [CPC/2015, art. 1.022]; [CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 5º, LV]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CF/88, art. 93, IX]. Aplicação prática alinhada à Súmula 98/STJ: evita o desvirtuamento dos embargos como sucedâneo recursal e promove economia e previsibilidade processual.

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Afetação à Corte Especial do STJ para uniformizar questão processual comum à Primeira e Segunda Seções (fund.: [CF/88, art. 105, III]; [RISTJ, arts. 16, IV e 256‑I]; [CPC/2015, art. 1.036])

5148 - Afetação à Corte Especial do STJ para uniformizar questão processual comum à Primeira e Segunda Seções (fund.: [CF/88, art. 105, III]; [RISTJ, arts. 16, IV e 256‑I]; [CPC/2015, art. 1.036])

Publicado em: 15/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Enunciado extraído de acórdão determina que é da Corte Especial a competência para conduzir a afetação quando a questão processual apresenta interesse comum às Primeira e Segunda Seções, com remessa justificada pelo caráter transversal (processual e administrativo) e pela necessidade de evitar decisões seccionais dissonantes. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 105, III]. Fundamentos regimentais e legais: [RISTJ, art. 16, IV], [RISTJ, art. 256‑I] e [CPC/2015, art. 1.036]. Não foram identificadas súmulas diretamente aplicáveis. A centralização na Corte Especial visa conferir autoridade ao precedente, promover convergência entre Seções, reduzir fragmentação e acelerar a consolidação de entendimento repetitivo, aumentando previsibilidade para a jurisdição federal e estadual.

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Afetação do recurso especial repetitivo ao STJ: requisitos — competência, prequestionamento, pressupostos recursais e multiplicidade (fund.: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036])

5157 - Afetação do recurso especial repetitivo ao STJ: requisitos — competência, prequestionamento, pressupostos recursais e multiplicidade (fund.: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036])

Publicado em: 15/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Síntese explicativa sobre os requisitos para a afetação de processo como recurso especial repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça: (i) matéria de competência do STJ, nos termos de [CF/88, art. 105, III, a]; (ii) atendimento dos pressupostos recursais genéricos e específicos, com prequestionamento e ausência de vício grave (controle de admissibilidade qualificada); e (iii) demonstração de multiplicidade ou potencial multiplicidade de processos que versam idêntica questão de direito, mediante convergência de acórdãos e decisões monocráticas. Fundamenta-se expressamente em [CPC/2015, art. 1.036] e nas regras regimentais aplicáveis ([RISTJ, art. 257-A, §1º]), com remissão sistêmica à função vinculante e à estabilidade jurisprudencial prevista em [CPC/2015, art. 927]. Finaliza ressaltando a finalidade: evitar afetações temerárias, conferir densidade normativa ao rito repetitivo e garantir coerência, integridade e legitimidade democrática do precedente vinculante. Observação: não se identificam súmulas diretamente incidentes sobre os requisitos de afetação.

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Delimitação sob rito repetitivo da necessidade de contrato individual para retenção de honorários advocatícios pelo sindicato na execução de sentença coletiva, com base em CF/88 e Estatuto da Advocacia

5010 - Delimitação sob rito repetitivo da necessidade de contrato individual para retenção de honorários advocatícios pelo sindicato na execução de sentença coletiva, com base em CF/88 e Estatuto da Advocacia

Publicado em: 13/08/2025 AdvogadoProcesso CivilDireito do Trabalho

Delimitação da controvérsia jurídica sobre a exigência de contrato individual firmado entre sindicato e filiados para retenção de honorários advocatícios contratuais no cumprimento individual de sentença coletiva, sob o rito dos recursos repetitivos. O documento analisa o equilíbrio entre a autonomia privada prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e a proteção do substituído, destacando fundamentos constitucionais (CF/88, arts. 5º, 8º, 133 e 105) e legais (CPC/2015, CCB/2002). Discute-se o impacto dessa definição na gestão de contratos, execução judicial e transparência, contemplando ainda súmulas do STF aplicáveis e os efeitos sobre precatórios, RPVs e compliance sindical.

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Reconhecimento da ausência de repercussão geral e não conhecimento do recurso extraordinário por ofensa indireta à Constituição segundo STF, fundamentado no art. 102, III, “a” da CF/88

4714 - Reconhecimento da ausência de repercussão geral e não conhecimento do recurso extraordinário por ofensa indireta à Constituição segundo STF, fundamentado no art. 102, III, “a” da CF/88

Publicado em: 07/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Documento analisa a tese doutrinária extraída de acórdão do STF que justifica o não conhecimento do recurso extraordinário diante da ausência de repercussão geral quando a suposta ofensa constitucional é indireta ou reflexa, destacando fundamentos legais e súmulas aplicáveis, além do impacto prático na sistemática recursal brasileira e estratégias de advogados.

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Constitucionalidade e requisitos para inexigibilidade de licitação na contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública segundo a Lei 8.666/93 e a nova Lei 14.133/21

4687 - Constitucionalidade e requisitos para inexigibilidade de licitação na contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública segundo a Lei 8.666/93 e a nova Lei 14.133/21

Publicado em: 05/08/2025 AdvogadoDireito AdministrativoProcesso Civil

Tese doutrinária sobre a constitucionalidade da contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública por inexigibilidade de licitação, detalhando critérios como necessidade formal, notória especialização, singularidade do serviço, inadequação do quadro público e compatibilidade de preços, com base na Lei 8.666/93, Lei 14.133/21, CF/88 e jurisprudência do STF e TCU. Destaca a segurança jurídica, moralidade administrativa e transparência exigidas para evitar arbitrariedades, desperdício de recursos e corrupção, orientando entes federativos e órgãos de controle.

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