
4455 - Renúncia ao crédito exequendo remanescente exige intimação prévia do exequente para extinção do processo, vedando-se presunção de renúncia tácita pela inércia do credor
O documento trata da exigência legal de intimação prévia do exequente para que a renúncia ao crédito exequendo remanescente seja válida, destacando que a inércia do credor não pode ser interpretada como renúncia tácita, sob pena de indevida extinção do processo de execução. Fundamenta-se na proteção dos direitos das partes no processo executivo.
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