Reconhecimento da repercussão geral em recurso extraordinário com fundamentação na relevância jurídica, política, social ou econômica da questão constitucional transcendente
Documento que aborda os critérios para o reconhecimento da repercussão geral em recurso extraordinário, destacando a necessidade de demonstrar a relevância jurídica, política, social ou econômica da questão constitucional discutida, ultrapassando os interesses subjetivos das partes envolvidas.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O reconhecimento da existência de repercussão geral em recurso extraordinário pressupõe a demonstração de relevância jurídica, política, social ou econômica da questão constitucional discutida, transcendendo os interesses subjetivos das partes.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão consigna que a repercussão geral é requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, devendo o recorrente demonstrar de modo objetivo e fundamentado que a matéria em análise apresenta relevância que vai além do mero interesse das partes envolvidas, atingindo a coletividade ou o sistema jurídico como um todo. Tal filtro foi concebido para racionalizar o acesso ao Supremo Tribunal Federal, permitindo que a Corte concentre sua atuação em questões verdadeiramente relevantes no âmbito constitucional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, §3º
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.035, §§1º e 2º
SÚMULAS APLICÁVEIS
Sem súmulas diretamente aplicáveis.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação dessa tese reforça a função do Supremo Tribunal Federal como Corte Constitucional, evitando o recebimento de recursos que não tragam efetiva repercussão para além do caso concreto. O entendimento contribui para a filtragem qualificada das demandas, promovendo celeridade e eficiência judiciais e resguardando o papel institucional do STF. Em termos de reflexos futuros, a orientação fortalece a necessidade de fundamentação robusta por parte dos recorrentes e pode resultar na diminuição do volume de recursos extraordinários admitidos, incentivando a consolidação de precedentes qualificados.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão apresenta fundamentos sólidos ao delimitar o conceito de repercussão geral, valorizando a análise objetiva da matéria constitucional posta em julgamento. A exigência de demonstração clara da transcendência dos interesses envolvidos aprimora o controle de acesso ao STF, racionalizando a prestação jurisdicional. Por outro lado, impõe ao jurisdicionado um ônus argumentativo maior, exigindo precisão técnica na interposição dos recursos. A consequência prática é o incentivo à formação de precedentes qualificados, com impacto positivo para a segurança jurídica e a uniformidade da jurisprudência constitucional.